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Direito previdenciário / 06 de abril de 2020
Governo recua e STF suspende lei que aumentou o limite de acesso ao Benefício de Prestação Continuada
Idosos e pessoas com deficiência só terão direito ao Benefício de Prestação Continuada ou LOAS se cumprirem com o requisito que já vigorava, ou seja, possuírem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
 
No dia 24/03/2020 havia sido publicada a Lei 13.981/2020 que aumentava o limite de renda per capita cujo o limite seria 1/2 salário mínimo. Contudo, no dia 02/04/2020 foi publicada a Lei 13.982/2020 mantendo o antigo requisito em vigor desde a publicação da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (1/4 do salário mínimo) permanecendo referido requisito até 31/12/2020. Em seguida, no dia 03/04/2020 o STF através de decisão do relator Ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos da Lei 13.981/2020 publicada em 24/03/2020.
 
Portanto, resta mantida a necessidade de idosos e pessoas com deficiência comprovarem que a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo para buscarem o benefício de prestação continuada.
 
 
Saiba mais: https://www.conjur.com.br/2020-abr-03/gilmar-mendes-suspende-lei-aumentou-limite-renda-bpc
Por: Dra. Ariani Zanardo - OAB/RS 84.517