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Direito previdenciário / 25 de novembro de 2021
Existe aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
As pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, visual, motora, mental, auditiva) estão amparadas por regras específicas. Assim, além da aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência pode ter direito à aposentadoria por idade!

Sendo assim, há requisitos diferenciados da aposentadoria por idade tradicional, entre eles que, para a concessão do benefício, existe a redução da idade mínima que é de 55 anos de idade para as mulheres e 60 anos para a idade dos homens. Além disso, na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não há necessidade de comprovar o grau de sua deficiência, basta comprovar os 15 anos nesta condição.

Cabe ressaltar que, diferente da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoa com deficiência, na qual é necessário que se comprove o grau de deficiência (leve, moderado ou grave), na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência não há necessidade de comprovar o grau de sua deficiência, basta comprovar os 15 anos na condição de deficiente. Existem em nosso país vários tipos de deficiências, entre elas temos: a deficiência física, visual, motora, mental, auditiva, ou até mesmo deficiências múltiplas, que se acumulam uma ou mais deficiências, por isso a necessidade de uma avaliação médica para atestar sua deficiência.

Nesse sentido, ao realizar o seu pedido junto ao INSS, tenha em mãos a comprovação da deficiência, que são os laudos médicos, receituários, exames, carteirinha de deficiente e, outros cadastros que possam comprovar sua condição de deficiente. Após a apresentação dos documentos será agendada a perícia médica na Agência da Previdência Social. Se você se enquadra nessa situação ou algum conhecido, vale ressaltar a importância de obter orientação de um profissional da área para analisar o melhor caminho a seguir para realização do seu pedido junto ao INSS.
Por: Poliane Becker