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Direito previdenciário / 03 de abril de 2018
Estabilidade pré-aposentadoria: demissão gera indenização

Muitas pessoas sabem ou já ouviram falar da estabilidade de emprego pré-aposentadoria, mas sempre surgem diversas dúvidas quanto ao assunto. O trabalhador que está prestes a implementar as condições para aposentar-se, pode ter estabilidade de emprego por um período de até dois anos antes de completar os requisitos que dão direito ao benefício. Ou seja, caso haja demissão dentro do período de estabilidade, o trabalhador tem o direito de ser reintegrado ao seu trabalho habitual, bem como, tem direito a indenização por dano moral e material.

Para saber se existe e qual o período da estabilidade, o trabalhador deve ir até o Sindicato de sua categoria e consultar a convenção coletiva ou acordo coletivo, podendo fazer cópia e trazer até um de nossos profissionais, caso reste alguma dúvida. Ou seja, não é a lei trabalhista (CLT) que determina a estabilidade, mas o acordo ou convenção coletiva, sendo que cada uma terá suas regras, prazo de estabilidade, requisitos, exigências (como a comunicação prévia à empresa) etc.

Verificando que há estabilidade e se ocorreu demissão dentro desse período, o trabalhador deve procurar a empresa e pedir sua reintegração ou a indenização do período de estabilidade, e não sendo acatado tal pedido pela empresa, cabe reclamatória trabalhista, a fim de que possa receber a indenização pelos danos sofridos.

Algumas empresas exigem a prévia notificação acerca da proximidade da aposentadoria, por isso, fique atento!

Por: Amanda F. Endres - Iara Schneider & Advogados Associados