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Direito previdenciário / 04 de janeiro de 2022
Em qual situação eu tenho direito de receber duas pensões por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, estando esse aposentado ou não. O objetivo desse benefício é viabilizar uma remuneração aos dependentes, substituindo, ainda que parcialmente, a renda que era auferida pelo segurado.

 

Mas existem algumas situações bem peculiares. Um questionamento muito pertinente é, nos casos em que o falecido acumulava dois cargos na época do falecimento, os dependentes recebem duas pensões? A resposta é: depende.

 

A lei expressamente veda a acumulação de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou companheiro, no entanto existem situações onde poderá ocorrer o recebimento de dois benefícios dessa natureza.

 

A primeira situação em que a lei autoriza o recebimento de duas pensões por morte, é quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social, acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito a duas pensões.

 

Importante esclarecer que tal possibilidade só é prevista para os segurados do regime próprio, ou seja, se um segurado do regime geral, isto é, que contribui para o INSS, acumular duas funções, ainda assim deixará para seus dependentes apenas uma pensão por morte.

 

Outra situação em que é viável o recebimento de dois benefícios, é no caso onde o segurado contribuiu para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de duas pensões por morte.

 

Ainda, o filho pode receber pensão de ambos os pais, assim como o dependente pode receber pensão do cônjuge e do filho, por exemplo, caso comprovada a dependência econômica em relação ao filho.

 

Desta forma, mesmo existindo a expressa vedação legal de acumulação do benefício de pensão por morte no caso de cônjuge e companheiro, o dependente terá que se atentar qual era o regime de previdência social que o segurado estava vinculado, bem como de qual forma se dava as contribuições e ainda se possuía mais de um cargo, pois se enquadrando em qualquer uma das hipóteses citadas acima, o dependente pode ter o direito ao recebimento de duas pensões por morte.

Por: William da Silveira de Souza