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A pensão por morte é um
benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado falecido,
estando esse aposentado ou não. O objetivo desse benefício é viabilizar uma remuneração
aos dependentes, substituindo, ainda que parcialmente, a renda que era auferida
pelo segurado.
Mas existem algumas
situações bem peculiares. Um questionamento muito pertinente é, nos casos em
que o falecido acumulava dois cargos na época do falecimento, os dependentes
recebem duas pensões? A resposta é: depende.
A lei expressamente veda
a acumulação de mais de uma pensão por morte, deixada por cônjuge ou
companheiro, no entanto existem situações onde poderá ocorrer o recebimento
de dois benefícios dessa natureza.
A primeira situação em que a lei autoriza o recebimento de duas pensões
por morte, é quando o segurado do Regime Próprio de Previdência Social,
acumulava dois cargos de forma lícita, nesta situação o dependente terá direito
a duas pensões.
Importante esclarecer que tal possibilidade só é prevista para os
segurados do regime próprio, ou seja, se um segurado do regime geral, isto é,
que contribui para o INSS, acumular duas funções, ainda assim deixará para seus
dependentes apenas uma pensão por morte.
Outra situação em que é
viável o recebimento de dois benefícios, é no caso onde o segurado contribuiu
para regimes distintos da previdência social, ou seja, o falecido contribuía
tanto para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) quanto para o RGPS (Regime
Geral de Previdência Social), sendo possível também nesse caso o recebimento de
duas pensões por morte.
Ainda, o filho pode
receber pensão de ambos os pais, assim como o dependente pode receber pensão do
cônjuge e do filho, por exemplo, caso comprovada a dependência econômica em
relação ao filho.
Desta forma, mesmo
existindo a expressa vedação legal de acumulação do benefício de pensão por
morte no caso de cônjuge e companheiro, o dependente terá que se atentar qual
era o regime de previdência social que o segurado estava vinculado, bem como de
qual forma se dava as contribuições e ainda se possuía mais de um cargo, pois
se enquadrando em qualquer uma das hipóteses citadas acima, o dependente pode
ter o direito ao recebimento de duas pensões por morte.