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Muitos aposentados notam uma
diminuição em suas aposentadorias ao longo do tempo e muitos certamente já
ouviram a frase: “Me aposentei com 3 salários mínimos e agora só recebo um!”.
Para entender melhor essa
situação, temos que ter como base dois cenários: os aposentados que recebem o
piso, ou seja, um salário mínimo e os que recebem acima disso.
O INPC – Índice Nacional de Preços
ao Consumidor é utilizado para reajustar anualmente o valor do salário mínimo.
Esse índice acompanha a variação dos preços, ou seja, em palavras simples serve
para medir a inflação.
Porém, o que ocorre é que no
aumento do salário mínimo é permitido que o governo conceda um bônus, que é um
aumento real. Então, além do INPC, o governo federal aplica um valor extra
quando da correção do piso e esse extra não é aplicado aos beneficiários que
recebem acima do salário mínimo.
Mas, considerando essa
situação, é possível pedir a revisão do benefício com a finalidade de reaver
essas perdas?
Infelizmente não, isso porque
o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as aposentadorias não
estão vinculadas a correção do salário mínimo.