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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) vem reconhecendo a possibilidade de o segurado, após êxito em ação trabalhista,
postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período básico
de cálculo do benefício, os quais, consequentemente, acarretarão um novo e mais
vantajoso salário de benefício. Para tanto, deve ser feita uma atualização no
CNIS, possibilitando que o INSS realize novo cálculo. Portanto, é possível
revisar o benefício previdenciário, a fim de computar no salário de
contribuição as verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista.
Em outras palavras, havendo condenação de natureza remuneratória na ação
trabalhista, como, por exemplo, o reconhecimento de horas extras e
insalubridade, os salários recebidos à época serão revistos, o que também traz
consequências previdenciárias positivas.
Nesse caso, se você recebe benefício previdenciário há menos de 10 anos, bem como obteve êxito em ação trabalhista, pode ter um acréscimo na sua renda mensal, fato que deve ser analisado por um profissional da área.