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Direito previdenciário / 22 de julho de 2020
É possível revisar a aposentadoria após uma ação trabalhista?

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) vem reconhecendo a possibilidade de o segurado, após êxito em ação trabalhista, postular a revisão dos salários de contribuição componentes do período básico de cálculo do benefício, os quais, consequentemente, acarretarão um novo e mais vantajoso salário de benefício. Para tanto, deve ser feita uma atualização no CNIS, possibilitando que o INSS realize novo cálculo. Portanto, é possível revisar o benefício previdenciário, a fim de computar no salário de contribuição as verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista.


Em outras palavras, havendo condenação de natureza remuneratória na ação trabalhista, como, por exemplo, o reconhecimento de horas extras e insalubridade, os salários recebidos à época serão revistos, o que também traz consequências previdenciárias positivas.


Nesse caso, se você recebe benefício previdenciário há menos de 10 anos, bem como obteve êxito em ação trabalhista, pode ter um acréscimo na sua renda mensal, fato que deve ser analisado por um profissional da área.

Por: Dra. Taís Schabarum - OAB/RS 105.476