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Muitas pessoas continuam trabalhando após a entrada do requerimento administrativo de aposentadoria no INSS e pode ocorrer de ficarem incapazes para o trabalho durante a análise do processo administrativo ou, até mesmo, durante a ação judicial, caso esta seja necessária. Com isso, vem a dúvida: é possível requerer o benefício de auxílio por incapacidade temporária durante este período?
Sim, é possível.
O requerimento do benefício por incapacidade temporária irá tramitar paralelamente ao do requerimento de aposentadoria. Contudo, não é possível acumular os dois benefícios, por isso que, se o benefício de auxílio por incapacidade temporária for concedido, os valores recebidos serão descontados de eventuais atrasados que venha a receber no processo de aposentadoria.
Outra grande dúvida que pode surgir é se isso pode prejudicar o pedido de aposentadoria que está em análise. Nesse caso, não há prejuízo, pois caso seja concedido o benefício por incapacidade e, após, seja concedido o pedido de aposentadoria, o segurado pode optar pelo benefício mais vantajoso. Dessa forma, haverá a compensação financeira dos atrasados com o abatimento dos valores recebidos a título do auxílio por incapacidade temporária, caso opte pela aposentadoria, uma vez que não são acumuláveis.