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Muitos contribuintes previdenciários em algum momento da vida provavelmente já se perguntaram a respeito da possibilidade de realizar contribuições em atraso ao INSS e conseguir, quem sabe, aumentar seu tempo contributivo.
Sim, isso é possível, porém, não são todos os segurados que podem recolher em atraso. É necessário preencher alguns pré-requisitos para que se consiga a emissão da guia que permite o pagamento de tempo pretérito. É permitido o recolhimento em atraso para quem contribui de forma facultativa, contribuintes individuais, autônomos e empresários.
No caso dos segurados facultativos, é possível efetuar o pagamento desde que o atraso não supere 6 meses. Além disso, é imprescindível que o segurado já tenha realizado contribuição previdenciária nesta modalidade anteriormente, tendo em vista que a primeira deve ser paga em dia.
Para contribuintes individuais, autônomos e empresários é preciso apresentar documentação comprovando a atividade no período o qual deseja recolher em atraso. No caso dos empresários, por exemplo, alguns dos documentos solicitados são os pró-labores e declarações de imposto de renda. Outra exigência é que o requerente tenha sido sócio administrador, sócio gerente ou empresário individual.
Outra peculiaridade em relação aos empresários, é que sobre estes recai o prazo prescricional, o que significa dizer que só podem recolher em atraso os últimos 5 anos.
Após o pagamento da guia o período passará a constar no CNIS do segurado e poderá ser utilizado como tempo de contribuição para fins previdenciários.