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Direito previdenciário / 13 de setembro de 2021
É possível que avó com guarda judicial do neto receba salário-maternidade?

A legislação brasileira garante aos adolescentes e crianças a proteção de seus direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo dever da sociedade e Estado assegurar a oportunidade de desenvolvimento como indivíduo. Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal de Jaraguá do Sul (SC) determinou que o INSS pagasse salário-maternidade em favor de avó que possui a guarda do neto menor de idade, pelo período de 120 dias, bem como garanta o pagamento das parcelas em atraso até a implantação do benefício. 

O pedido foi distribuído no Juizado Especial Federal do Estado de Santa Catarina e, no caso, a avó requereu administrativamente ao INSS a concessão do benefício de salário-maternidade, uma vez que detinha a guarda judicial de seu neto. A genitora da criança passou por complicações decorrente do parto e veio a falecer. A avó da criança, em seu pedido administrativo, juntou termo de guarda e responsabilidade compartilhada, oriunda de ação judicial que proferiu decisão concedendo a guarda para a avó materna. 

Embora tenha sido comprovado que a avó estava resguardando o direito de amparo ao menor e que a criança necessitava de cuidados e proteção, o pedido restou indeferido pela Autarquia, com o fundamento de que não houve comprovação da guarda judicial para fins de adoção, sendo este o único meio para obtenção do salário-maternidade. 

Sabe-se que a Lei 8.213/91 prevê a concessão de salário-maternidade para o indivíduo que possua a guarda judicial para fins de adoção ou a quem tenha concluído o processo de adoção. Porém, segundo o Juiz Federal Emmerson Gazda, a avó se encontra em situação semelhante à da adotante, conferindo ao menor de idade os devidos cuidados.

Em que pese exista previsão de pagamento do benefício pela empregadora, a responsabilidade relativa ao benefício não deixa de ser da Previdência Social. Quanto ao valor, o julgador considerou que, pela legislação trabalhista, a parte autora estava sob proteção da estabilidade. Por isso, o benefício deverá ser pago de acordo com a última remuneração integral comprovada. 

Por: José Guilherme Soares