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A resposta para este questionamento é sim! Existe a possibilidade de realizar contribuições previdenciárias durante o período em que se está recebendo parcelas do seguro-desemprego. Mas, antes de efetuá-las se faz necessário observar de qual forma essas contribuições devem ser realizadas. Isso porque, o seguro-desemprego tem a finalidade de suprir por um determinado período a renda que o segurado deixa de receber em razão do desemprego. Portanto, o benefício é destinado as pessoas que não estão exercendo atividade laborativa e, por consequência, não possuem renda proveniente de trabalho.
Diante da situação exposta, o segurado pode contribuir na modalidade facultativa. Esse por sua vez, paga o INSS com a finalidade de manter as contribuições em dia e não perder nenhum período contributivo, visando usufruir do direito de requerer benefícios da previdência, como por exemplo: benefício por incapacidade temporária e/ou permanente, aposentadoria, salário-maternidade, entre outros.
Estas contribuições podem ser realizadas através do pagamento da GPS – guia da previdência social, emitida no site da Receita Federal ou pelo carnê do INSS, observando os códigos de contribuinte facultativo, que são o 1406 e o 1473. A diferença entre eles é o percentual de contribuição de 20% e 11%, respectivamente. Sendo ambas as porcentagens calculadas sobre o salário-mínimo vigente. A vantagem de realizar as contribuições durante o recebimento do seguro-desemprego, é poder computar o período para fins de aposentadoria. Até mesmo porque, diante da reforma da previdência toda e qualquer contribuição pode ser crucial para o implemento das condições para concessão do benefício.
Vale ressaltar a importância de obter orientação de um profissional da área para analisar o melhor caminho a seguir e assim ter a segurança da decisão correta a ser tomada.