- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Sim, dona de casa pode se aposentar! Para isso, no entanto, é necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário.
Outros benefícios garantidos às pessoas que se dedicam aos cuidados com o lar são: o auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para os dependentes, porém, como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo, com contagem de tempo de idade nos mesmos moldes que os modelos tradicionais.
Lembrando que isso serve para dona de casa e não para empregados domésticos, pois há uma grande diferença para os fins previdenciários, apesar dos dois exercerem atividades domésticas cuidando da casa, o empregado doméstico (que trabalha fora) é segurado obrigatório do INSS e a dona de casa, segurada facultativa. Na prática, a diferença é que o empregado doméstico é obrigado a contribuir para o INSS (no caso, seu empregador) e a dona de casa, não.
Os trabalhadores domésticos são aqueles que exercem ou prestam serviços de maneira contínua, isto é, mais de duas vezes na semana e trabalham na residência de uma única pessoa ou família mediante pagamento, enquanto a dona de casa, trabalha exclusivamente para a própria família.
Por fim, para as donas de casa que ainda não contribuem ou nunca contribuíram, o ideal é procurar um advogado especialista no assunto para lhe ajudar a planejar a sua aposentadoria.
Por: Nicole Mello