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O
fato de o segurado da Previdência Social ser portador de diabetes, por si só,
não lhe garante o direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade
permanente. Caso a doença esteja em grau avançado ou venha associada a outras
enfermidades, o benefício pode ser concedido, desde que perícia médica constate
o quadro de incapacidade laboral permanente.
Por
exemplo, em certos casos, o agravamento da diabetes pode acarretar na perda da
visão do segurado ou, até mesmo, na amputação de determinado membro, ou ainda vir
acompanhada de cardiopatia grave e hipertensão arterial, o que poderá evidenciar
a caracterização de incapacidade laboral.
Seja
como for, para possuir direito ao benefício por incapacidade permanente, também
é necessário ter a qualidade de segurado, o que significa manter relação com a
Previdência Social e cumprir um período de carência, ou seja, um número mínimo
de contribuições mensais ao INSS.
E caso
a perícia constate que o segurado possui incapacidade temporária, em razão de
algum sintoma que possa vir a melhorar ou ser controlado, pode lhe ser concedido,
se preenchido todos os requisitos, o benefício de auxílio por incapacidade
temporária.
Você é portador da doença
diabetes? Fique atento aos seus direitos!