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Direito previdenciário / 20 de junho de 2022
Diabetes: quem sofre com a doença tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

O fato de o segurado da Previdência Social ser portador de diabetes, por si só, não lhe garante o direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. Caso a doença esteja em grau avançado ou venha associada a outras enfermidades, o benefício pode ser concedido, desde que perícia médica constate o quadro de incapacidade laboral permanente.

Por exemplo, em certos casos, o agravamento da diabetes pode acarretar na perda da visão do segurado ou, até mesmo, na amputação de determinado membro, ou ainda vir acompanhada de cardiopatia grave e hipertensão arterial, o que poderá evidenciar a caracterização de incapacidade laboral.

Seja como for, para possuir direito ao benefício por incapacidade permanente, também é necessário ter a qualidade de segurado, o que significa manter relação com a Previdência Social e cumprir um período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais ao INSS.

E caso a perícia constate que o segurado possui incapacidade temporária, em razão de algum sintoma que possa vir a melhorar ou ser controlado, pode lhe ser concedido, se preenchido todos os requisitos, o benefício de auxílio por incapacidade temporária.

Você é portador da doença diabetes? Fique atento aos seus direitos!

Por: Felipe Amaral