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O decreto nº 10.410,
publicado no dia 01/07/2020, alterou o regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo decreto nº 3.048 de 1999 e, consequentemente, estabeleceu alterações
em alguns benefícios, hoje iremos entender um pouco mais sobre essas mudanças.
Salário-família:
pela
regra anteriormente aplicada, o salário-família tinha seu valor estipulado de
acordo com a faixa salarial do trabalhador. Com o novo decreto o valor da cota
foi unificado em R$48,62, sendo um valor maior do que antes, desde que o
empregado tenha um salário de contribuição igual e ou inferior a R$1.425,56.
Salário-maternidade:
no
salário-maternidade passou a existir a possibilidade de recebimento em caso de
óbito da segurada, podendo seu cônjuge ou companheiro sobrevivente receber o
restante dos pagamentos aos quais a segurada ainda teria direito.
Auxílio-reclusão:
o
benefício de auxílio-reclusão era devido aos dependentes se o segurado
estivesse recolhido em regime fechado ou semiaberto. Agora, com as alterações, o
auxílio-reclusão somente é devido aos dependentes se o segurado estiver mantido
em recolhimento na modalidade de regime fechado.
Estes são alguns dos
benefícios que sofreram alterações em virtude do novo decreto.