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Direito previdenciário / 20 de maio de 2020
Covid-19 e fraudes contra os segurados: momento para redobrar os cuidados

Em meio a situação que assola o país em razão da pandemia causada pelo COVID-19, muitas pessoas de mau-caráter encontram tempo para, de alguma forma, praticar atos fraudulentos, objetivando vantagem de forma indevida.

É com base nisso que a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia tem alertado a população sobre os golpes que estão sendo praticados por fraudadores. Eles se passam por representantes de órgãos públicos, como o INSS, para oferecer algum tipo de benefício e, assim, subtrair algo dos segurados.

A Secretaria de Previdência alega que, entre as fraudes mais comuns, existe uma em que o indivíduo entra em contato com a vítima, por telefone, passando-se por integrante da Autarquia Federal. O fraudador, então, alega que o segurado possui o direito de receber valores atrasados a título de benefícios pagos pelo INSS, solicitando, para tanto, que ele deposite certa quantia a título de “taxa”, sendo essa necessária para a liberação do suposto pagamento que, na verdade, não existe.

Em outros casos, o fraudador envia cartas às residências das vítimas, pelo correio, juntamente com uma procuração que, caso assinada, dará ao sujeito poderes para agir em nome daquele que a firmou.

Portanto, fique atento às solicitações feitas por telefone. A Secretaria de Previdência reforça que não solicita dados pessoais dos seus segurados por e-mail ou telefone, tampouco faz qualquer tipo de cobrança para prestar atendimento ou para realizar seus serviços. Ainda, todo e qualquer benefício concedido ou realizado pela Previdência não demanda pagamento e está baseado na legislação.

Jamais dê seus dados pessoais a terceiros que oferecem serviços previdenciários por telefone, pois essas informações podem ser utilizadas para fins ilícitos. Por fim, é importante que as vítimas que, eventualmente, sofrerem com esse tipo de abordagem, façam o boletim de ocorrência junto à Polícia Civil.

Por: David Endres