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Desde o dia 01/05/2023 está
em vigor a Medida Provisória 1.172/23 que reajustou o salário mínimo para R$
1.320. Sendo assim, os segurados devem prestar atenção ao pagarem o INSS no mês
de junho referente a competência de maio, ocasião que o percentual precisa
corresponder ao novo salário.
Quem contribui com o código
1007 – contribuinte individual ou código 1406 – contribuinte facultativo deve
observar 20% do novo salário mínimo que corresponderá a R$ 264,00.
O contribuinte individual
(código 1163) e facultativo (código 1473) que pagam alíquota de 11%, passarão a
contribuir com R$ 145,20.
Já o contribuinte
facultativo de baixa renda – código 1929 deve contribuir com R$ 66,00, já que a
alíquota é 5%.
Importante que o segurado
observe corretamente o valor do novo salário mínimo, uma vez que quando for
acessar algum benefício do INSS pode vir a ter que complementar referida
competência, se a mesma estiver abaixo do salário mínimo, o que desde a EC
103/2019 necessita de atenção redobrada do segurado.