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Direito previdenciário / 03 de março de 2021
Como motoristas de aplicativo podem verter contribuições ao INSS?

    Nos dias de hoje, os motoristas de aplicativo estão cada vez mais presentes em nosso cotidiano, sendo esta uma ocupação de trabalho autônoma. Mas, será que esses condutores de aplicativos particulares têm ciência de como realizar suas contribuições previdenciárias?

    Segundo o Decreto 9.792/2019, há a possibilidade de contribuir por meio de inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), o qual corresponde ao valor contributivo de 5% do salário mínimo vigente ou até mesmo como contribuinte individual, sendo sobre o valor de 11% e 20% do salário mínimo.

    Contudo, há questões importantes a serem apontadas: as contribuições como contribuinte individual, na alíquota de 11% ou MEI, garantem direito a todos os benefícios previdenciários. Porém, para fins de aposentadoria, é válido apenas para a modalidade por idade, sendo necessária a complementação para alcançar os 20% se for o caso de pleitear aposentadoria por tempo de contribuição, bem como observando as regras de transição da Reforma da Previdência. 

    Ademais, para o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), deve ser observada a carência mínima exigida das 12 (doze) primeiras contribuições previdenciárias e, para os casos de cidadãos que estavam sem qualidade de segurado na data que iniciaram a exercer esta atividade, são necessárias no mínimo 06 (seis) contribuições para recuperá-la.


Por: Ana Carolina Zimermann