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Direito previdenciário / 26 de julho de 2022
Como funciona o benefício de auxílio por incapacidade temporária?

O benefício de auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença é um benefício previdenciário.

Em caso de incapacidade para o trabalho, é necessário que o trabalhador apresente atestado que justifique o afastamento ao empregador. Se a incapacidade perdurar mais do que 15 dias, a empresa encaminha o trabalhador para o INSS, para que passe a receber o benefício e siga afastado de suas atividades.

O segurado deverá passar pela perícia médica e, através desse procedimento, deverá comprovar sua incapacidade. É de extrema importância nesta etapa apresentar laudos médicos, atestados, exames, entre outros. 

    Para solicitar o benefício o empregado deve preencher os seguintes requisitos: 

Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência); 

Cumprir a carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de doenças que a dispensam; 

Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente para o trabalho (através da perícia);

Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.


Acaso o segurado não esteja trabalhando de carteira assinada, mas ainda assim possuir qualidade de segurado, por estar contribuindo ou por estar no período de graça, ele pode requerer o benefício desde o primeiro dia da incapacidade, devendo ele próprio, ou seu procurador, requerer o benefício junto ao INSS, pelo site oficial ou pela central 135.

Se o INSS negar o benefício e a incapacidade persistir, há a possibilidade de ingressar com ação judicial, na qual será realizada nova perícia, com perito do juízo.

O valor do benefício corresponderá a 91% da média das contribuições feitas ao INSS, limitado ao valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.

Se você tiver dúvidas e necessitar do benefício, procure um advogado especialista para lhe auxiliar.

Por: Nicole Mello Marques