- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
O benefício de auxílio por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença é um benefício previdenciário.
Em caso de incapacidade para o trabalho, é necessário que o trabalhador apresente atestado que justifique o afastamento ao empregador. Se a incapacidade perdurar mais do que 15 dias, a empresa encaminha o trabalhador para o INSS, para que passe a receber o benefício e siga afastado de suas atividades.
O segurado deverá passar pela perícia médica e, através desse procedimento, deverá comprovar sua incapacidade. É de extrema importância nesta etapa apresentar laudos médicos, atestados, exames, entre outros.
Para solicitar o benefício o empregado deve preencher os seguintes requisitos:
• Possuir qualidade de segurado (estar contribuindo com a previdência);
• Cumprir a carência de 12 meses de contribuição, exceto nos casos de doenças que a dispensam;
• Comprovar o acidente ou doença que o deixou incapacitado temporariamente para o trabalho (através da perícia);
• Estar afastado a 15 dias de suas funções de trabalho.
Acaso o segurado não esteja trabalhando de carteira assinada, mas ainda assim possuir qualidade de segurado, por estar contribuindo ou por estar no período de graça, ele pode requerer o benefício desde o primeiro dia da incapacidade, devendo ele próprio, ou seu procurador, requerer o benefício junto ao INSS, pelo site oficial ou pela central 135.
Se o INSS negar o benefício e a incapacidade persistir, há a possibilidade de ingressar com ação judicial, na qual será realizada nova perícia, com perito do juízo.
O valor do benefício corresponderá a 91% da média das contribuições feitas ao INSS, limitado ao valor da média dos 12 últimos salários de contribuição.
Se você tiver dúvidas e necessitar do benefício, procure um advogado especialista para lhe auxiliar.
Por: Nicole Mello Marques