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Completei
a idade mínima para aposentadoria. E agora? Posso requerer o benefício?
Antes
de fazer o pedido junto ao INSS é necessário analisar se os demais requisitos
foram preenchidos. Por exemplo, na aposentadoria por idade, além de alcançar o
quesito etário, o segurado deverá cumprir a carência mínima exigida, qual seja
quinze anos de contribuição.
Ainda,
deve-se observar qual aposentadoria por idade deseja requerer. Pois, a depender
do histórico laboral do segurado, requer avaliação da modalidade do benefício.
Isso porque a aposentadoria por idade possui três modalidades diferentes, sendo
elas:
Idade
Urbana: quando preenchido o quesito etário, 65 anos de idade para homens e 61,5
anos de idade para mulheres em 2022 (aqui temos a transição aplicada pela
Reforma da Previdência em 13/11/2019, a qual se encerra em 2023, exigindo os 62
anos de idade). Além disso, são necessários os 15 anos de contribuição ao INSS.
Idade
Rural: o segurado especial (agricultor) deverá comprovar o labor rural de no
mínimo 15 anos. Esta comprovação se dá por meio de documentos e se necessário
por oitiva de testemunhas. Ainda, deve-se cumprir a idade mínima necessária, 60
anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres.
Por
último, a Aposentadoria por Idade Híbrida: basicamente é a junção da
aposentadoria por idade urbana e rural. Nesta modalidade o quesito etário a
cumprir é o mesmo da aposentadoria por idade urbana: 65 anos de idade para
homens e 61,5 anos de idade para mulheres, em 2022. Porém, a carência mínima
dos quinze anos pode ser cumprida somando as contribuições de tempo comum e
rural. Apenas, é necessário observar que no ato do pedido junto ao INSS, o
segurado deverá estar filiado a uma das duas atividades: trabalhador rural ou
trabalhador urbano, este segundo pode ser segurado obrigatório ou facultativo.
Portanto, sempre
procure profissional especializado para garantir que seu direito seja analisado
de forma efetiva e correta.