Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 06 de setembro de 2022
Como funciona a aposentadoria por idade?

Completei a idade mínima para aposentadoria. E agora? Posso requerer o benefício?

Antes de fazer o pedido junto ao INSS é necessário analisar se os demais requisitos foram preenchidos. Por exemplo, na aposentadoria por idade, além de alcançar o quesito etário, o segurado deverá cumprir a carência mínima exigida, qual seja quinze anos de contribuição.

Ainda, deve-se observar qual aposentadoria por idade deseja requerer. Pois, a depender do histórico laboral do segurado, requer avaliação da modalidade do benefício. Isso porque a aposentadoria por idade possui três modalidades diferentes, sendo elas:

Idade Urbana: quando preenchido o quesito etário, 65 anos de idade para homens e 61,5 anos de idade para mulheres em 2022 (aqui temos a transição aplicada pela Reforma da Previdência em 13/11/2019, a qual se encerra em 2023, exigindo os 62 anos de idade). Além disso, são necessários os 15 anos de contribuição ao INSS.

Idade Rural: o segurado especial (agricultor) deverá comprovar o labor rural de no mínimo 15 anos. Esta comprovação se dá por meio de documentos e se necessário por oitiva de testemunhas. Ainda, deve-se cumprir a idade mínima necessária, 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres.

Por último, a Aposentadoria por Idade Híbrida: basicamente é a junção da aposentadoria por idade urbana e rural. Nesta modalidade o quesito etário a cumprir é o mesmo da aposentadoria por idade urbana: 65 anos de idade para homens e 61,5 anos de idade para mulheres, em 2022. Porém, a carência mínima dos quinze anos pode ser cumprida somando as contribuições de tempo comum e rural. Apenas, é necessário observar que no ato do pedido junto ao INSS, o segurado deverá estar filiado a uma das duas atividades: trabalhador rural ou trabalhador urbano, este segundo pode ser segurado obrigatório ou facultativo.

Portanto, sempre procure profissional especializado para garantir que seu direito seja analisado de forma efetiva e correta.

Por: Lisiane Kraemer Endres