- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
No dia 11 de março de 2020 a Organização
Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), recomendando diversas medidas para
diminuir a transmissão dos vírus. Diante dessa situação, como medida temporária
e emergencial de prevenção ao contágio da doença, os tribunais brasileiros implementaram
o teletrabalho (home office) integral e compulsório para os juízes e
servidores, a fim de garantir o isolamento social e dar continuidade à
prestação dos serviços.
Nessa linha,
cabe esclarecer que no âmbito da Justiça Federal e Estadual do Rio Grande do
Sul, os processos judiciais que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos
processuais retomados e, depois de mais de um mês de suspensão, voltaram com
seu curso normal desde o dia 4 de maio de 2020, de acordo com a Resolução nº 314/2020
do Conselho Nacional de Justiça.
Importante esclarecer ainda que, por mais que os prazos
não estivessem contando de 20/03/2020 a 30/04/2020, os processos seguiram
movimentando, sendo proferidas inúmeras decisões nesse meio tempo.
No entanto, ainda que os processos estejam
movimentando, permanece vedada a realização dos atos presenciais, como audiências e
perícias, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Já as sustentações orais dos
recursos estão sendo realizadas pelos advogados por meio de gravação de vídeo, sendo
enviado o arquivo eletrônico para julgamento, em substituição às sessões
presenciais.
No tocante aos processos físicos que tramitam na Justiça
Estadual, cabe mencionar que permanecem suspensos até o dia 31 de maio de 2020,
conforme a recente Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça, podendo
haver ampliação ou redução desse prazo, caso necessário. Durante essa suspensão, os prazos dos processos deixam de
correr. Assim, quando os prazos forem
retomados, eles voltam a contar de onde pararam.
Ademais, o atendimento aos usuários (partes,
advogados, defensoria pública e outros sujeitos processuais) permanece sendo
realizado por telefone e também por e-mail.
Portanto, considerando a natureza
essencial da atividade jurisdicional e também assegurando as condições para sua
continuidade, tais medidas se mostram necessárias durante o período de pandemia,
a fim de preservar a saúde de todos.