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Direito previdenciário / 24 de outubro de 2019
Como fica a aposentadoria especial com a reforma previdenciária (PEC 6/2019)

Como é sabido, a lei atual prevê a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores sujeitos a agentes nocivos, periculosos e àqueles por categoria profissional, sem a exigência de idade mínima.

O tempo de serviço especial depende da atividade profissional exercida, devendo atingir 15 anos, 20 anos ou 25 anos de tempo especial conforme a categoria. O aposentado nesse caso, recebe 100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. 

Contudo, os requisitos da aposentadoria especial também mudam com a reforma previdenciária e de forma drástica.

A reforma prevê idade mínima conforme segue:

-Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade

-Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade

-Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade

Esse tipo de aposentadoria também terá a regra de transição, que passa a ser:

-Atividade especial de 15 anos: pontuação de 66 pontos somando a idade

-Atividade especial de 20 anos: pontuação de 76 pontos somando a idade

-Atividade especial de 25 anos: pontuação de 86 pontos somando a idade

No texto aprovado no Senado Federal, foi retirada o sistema de acréscimo da pontuação, assim, basta observar o tempo mínimo que cada categoria exige, que somando com a idade deve alcançar a pontuação fixada. No texto anterior a pontuação aumentava a cada ano.

Além disso, o aposentado receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% se dará a cada ano que exceder os 15 anos de contribuição – isso no caso da aposentadoria especial de 15 anos e 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição na atividade especial, nas demais categorias.

É importante destacar ainda, que a reforma previdenciária também mudou a previsão quanto a especialidade da atividade, afastando o reconhecimento da função especial por categoria especial e pela periculosidade. Contudo, o Senado Federal acabou por retirar esta última do texto sob condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o tema, trazendo critérios claros para que um trabalhador se enquadre na aposentadoria especial por periculosidade.

Assim, a reforma previdenciária prevê que será considerada atividade especial se comprovada exposição a agentes nocivos físico, químico ou biológico, ficando pendente para aqueles que se enquadram na categoria por periculosidade, pois aguarda o projeto de lei ser apresentado acerca do tema.

 

A reforma previdenciária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, este último ocorrido no dia 22/10/2019, aguardando apenas sua promulgação que já possui previsão para ocorrer até o dia 19/11/2019.

Por: Dra. Tielly Bianca Wasem - OAB/RS 107.003