- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Como é sabido, a lei atual
prevê a concessão de aposentadoria especial aos trabalhadores sujeitos a
agentes nocivos, periculosos e àqueles por categoria profissional, sem a
exigência de idade mínima.
O tempo de serviço especial
depende da atividade profissional exercida, devendo atingir 15 anos, 20 anos ou
25 anos de tempo especial conforme a categoria. O aposentado nesse caso, recebe
100% da média salarial, dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de
1994.
Contudo, os requisitos da aposentadoria especial também mudam com a reforma previdenciária e de forma drástica.
A reforma prevê idade mínima conforme segue:
-Atividade especial de 15
anos: 55 anos de idade
-Atividade especial de 20
anos: 58 anos de idade
-Atividade especial de 25
anos: 60 anos de idade
Esse tipo de aposentadoria
também terá a regra de transição, que passa a ser:
-Atividade especial de 15
anos: pontuação de 66 pontos somando a idade
-Atividade especial de 20
anos: pontuação de 76 pontos somando a idade
-Atividade especial de 25
anos: pontuação de 86 pontos somando a idade
No texto aprovado no Senado
Federal, foi retirada o sistema de acréscimo da pontuação, assim, basta
observar o tempo mínimo que cada categoria exige, que somando com a idade deve
alcançar a pontuação fixada. No texto anterior a pontuação aumentava a cada
ano.
Além disso, o aposentado
receberá 60% da média salarial de todas as contribuições, mais 2% se dará a
cada ano que exceder os 15 anos de contribuição – isso no caso da aposentadoria
especial de 15 anos e 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de
contribuição na atividade especial, nas demais categorias.
É importante destacar ainda,
que a reforma previdenciária também mudou a previsão quanto a especialidade da
atividade, afastando o reconhecimento da função especial por categoria especial
e pela periculosidade. Contudo, o Senado Federal acabou por retirar esta última
do texto sob condição de o governo enviar um projeto de lei para regulamentar o
tema, trazendo critérios claros para que um trabalhador se enquadre na
aposentadoria especial por periculosidade.
Assim,
a reforma previdenciária prevê que será considerada atividade especial se
comprovada exposição a agentes nocivos físico, químico ou biológico, ficando
pendente para aqueles que se enquadram na categoria por periculosidade, pois
aguarda o projeto de lei ser apresentado acerca do tema.
A reforma
previdenciária já foi aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal,
este último ocorrido no dia 22/10/2019, aguardando apenas sua promulgação que
já possui previsão para ocorrer até o dia 19/11/2019.