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Muitas das atividades judiciais passaram
a ser realizadas de forma parcialmente à distância desde março de 2020 para
evitar a propagação da pandemia de Covid-19. Nesse período o tribunal funcionou
de forma remota, com serviços presenciais somente em alguns casos essenciais. Porém,
em julgamento realizado no dia 08/11/2022, foi aprovado pelo Conselho Nacional
de Justiça (CNJ), a retomada das atividades presenciais por magistrados e servidores,
com a decisão do plenário, ficaram revogadas as resoluções editadas ao longo de
2020.
O CNJ ainda aprovou a limitação do
número máximo de servidores em teletrabalho à 30% do quadro permanente da vara,
gabinete ou unidade administrativa, com chances do tribunal aprovar 100% dos
servidores presencialmente.
Foram estabelecidos critérios mínimos
para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a
autonomia garantida pela Constituição. Os tribunais terão 60 dias para fazer os
ajustes para a retomada das atividades. Diferentemente do trabalho remoto, em
que o magistrado pode atuar fora da unidade judiciária, foi decidido que as
audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo a requerimento das
partes, somente se conveniente viável ou de oficio e em qualquer hipótese o
juiz deve estar presente na unidade judiciaria. Ou seja, a regra voltará a ser
a realização de audiências presenciais.
Os
avanços tecnológicos dos últimos anos foram de grande valia para que se
manteasse o regular trâmite dos processos durante o período de pandemia, mas a
retomada de trabalhos e atendimentos presenciais é de suma importância, a fim
de que não sejam excluídos aqueles que não possuem condições tecnológicas
adequadas para realizar os atos de forma virtual.