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Direito previdenciário / 14 de novembro de 2022
CNJ determina a retomada dos trabalhos presenciais pelos juízes e servidores do poder judiciário

      Muitas das atividades judiciais passaram a ser realizadas de forma parcialmente à distância desde março de 2020 para evitar a propagação da pandemia de Covid-19. Nesse período o tribunal funcionou de forma remota, com serviços presenciais somente em alguns casos essenciais. Porém, em julgamento realizado no dia 08/11/2022, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a retomada das atividades presenciais por magistrados e servidores, com a decisão do plenário, ficaram revogadas as resoluções editadas ao longo de 2020.

       O CNJ ainda aprovou a limitação do número máximo de servidores em teletrabalho à 30% do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa, com chances do tribunal aprovar 100% dos servidores presencialmente.

      Foram estabelecidos critérios mínimos para o retorno presencial, que será regulamentado pelos tribunais, com a autonomia garantida pela Constituição. Os tribunais terão 60 dias para fazer os ajustes para a retomada das atividades. Diferentemente do trabalho remoto, em que o magistrado pode atuar fora da unidade judiciária, foi decidido que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo a requerimento das partes, somente se conveniente viável ou de oficio e em qualquer hipótese o juiz deve estar presente na unidade judiciaria. Ou seja, a regra voltará a ser a realização de audiências presenciais.

      Os avanços tecnológicos dos últimos anos foram de grande valia para que se manteasse o regular trâmite dos processos durante o período de pandemia, mas a retomada de trabalhos e atendimentos presenciais é de suma importância, a fim de que não sejam excluídos aqueles que não possuem condições tecnológicas adequadas para realizar os atos de forma virtual.

Por: Nicole Mello Marques