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Direito previdenciário / 18 de setembro de 2023
Cinco mitos sobre o BPC/LOAS

O BPC (benefício de prestação continuada)/LOAS se trata de um benefício assistencial, que garante um benefício mensal no valor de um salário mínimo para pessoas deficientes e idosas acima de 65 anos, desde que comprovem não possuir meios de prover o próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família. Veja abaixo os 5 mitos mais difundidos acerca do benefício:

Mito 1: “LOAS é uma aposentadoria”

Dizer que o BPC é uma aposentadoria se trata de um erro, uma vez que se refere a um benefício que poderá ser cessado a qualquer momento em que o beneficiário deixar de cumprir os requisitos para obtê-lo. Existem diferenças extremas entre uma aposentadoria e o BPC, como, por exemplo, na aposentadoria é obrigatório ter contribuído para previdência, já no BPC é dispensável a contribuição. Outra diferença é que a aposentadoria tem caráter vitalício, no BPC pode haver uma suspensão e até mesmo cessação de benefício se a pessoa deixar de cumprir os requisitos. E por fim, existem as diferenças mais visíveis como: aposentadoria gera direito a 13º salário e o BPC não, e em caso de falecimento do beneficiário do BPC não é possível o recebimento da pensão por morte por parte dos dependentes, a não ser que estivesse contribuindo como segurado facultativo.

Mito 2: “Não posso receber o BPC, pois já tem uma pessoa na minha residência que recebe”

É permitido ter mais de um BPC no mesmo grupo familiar, uma vez que para a concessão do BPC-LOAS, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar. Na verdade, a lei diz que não pode haver uma renda maior do que ¼ de salário mínimo per capita na mesma residência, mas o valor do BPC/LOAS de outro integrante não conta.

Mito 3: “Quem recebe o BPC não poderá se aposentar”

É permitido que o beneficiário do BPC contribua com a Previdência, como segurado facultativo. As pessoas que não exercem uma atividade remunerada, podem optar por pagar para o INSS e ter direito aos benefícios de aposentadoria. Estes são os segurados facultativos.

Mito 4: “Meu cônjuge faleceu e vou requerer a pensão por morte”

O BPC é personalíssimo, ou seja, não pode ser transferido nem herdado, uma vez que após o falecimento do beneficiário, o BPC é automaticamente cessado. Porém, o idoso ou deficiente que recebe o BPC/LOAS, pode ser segurado facultativo do INSS e com isso gerar direito à pensão porte aos seus herdeiros e sucessores.

Mito 5: “Quem recebe o BPC não pode casar”

Outro grande mito que circula sobre o BPC seria sobre uma possível proibição para realizar o casamento. Contudo, esse impedimento é inexistente. Nenhuma lei estabelece isso. Porém, é recomendado observar que, assim como nos mitos anteriores, o que realmente está em jogo é o critério da renda exigido para a concessão do benefício. Se ao formalizar uma união, a renda do casal ultrapassar o limite estabelecido, ocorrerá o bloqueio do benefício, uma vez que não será considerada família de baixa renda.

Por: Brenda Baum Spellmeier