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Direito previdenciário / 29 de março de 2021
Benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo deixam de compor a renda do BPC/Loas

Em 23/03/2021, a Previdência Social publicou uma portaria passando a desconsiderar valores de benefícios pagos pelo INSS no valor de até um salário mínimo no cálculo da renda familiar para a concessão do BPC/Loas.

A partir do próximo dia 02/04, o cálculo já não vai mais considerar esses benefícios. Isso significa que as aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade, entre outros e até o próprio BPC, não serão mais considerados no cálculo da renda per capta, desde que estejam limitados ao salário mínimo nacional vigente.

O BPC – benefício de prestação continuada, é pago no valor de um salário mínimo e tem direito àquelas pessoas cuja renda mensal familiar seja de até 1/4 do piso salarial do país, ou seja, R$ 275,00 por pessoa e sejam idosas ou deficientes.

Para solicitar o BPC, é necessário que o cidadão realize sua inscrição e mantenha atualizados os seus dados no cadastro único para programas sociais, também conhecido como CadÚnico. 

Além disso, serão verificados outros pré-requisitos, sendo indispensável ser idoso acima de 65 anos de idade, ou pessoa com deficiência e não possuir meios de prover seu sustento.


Por: Bruna Sewald