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No Brasil, somente no ano de 2023, aproximadamente 60 mil pessoas foram afastadas de suas atividades laborais em decorrência do câncer (de variados tipos). Sendo assim, é importante propagar quais benefícios o INSS pode conceder aos pacientes oncológicos.
O benefício por incapacidade temporária, também conhecido por auxílio-doença, é concedido a quem estiver incapacitado para suas atividades habituais e para o trabalho. Para tanto, é necessário o cumprimento do requisito qualidade de segurado.
Já o Benefício de Prestação Continuada, BPC/LOAS, é concedido quando o segurado comprova a deficiência e a baixa renda, não sendo obrigatória a comprovação do requisito etário nesse caso. Contudo, é necessário comprovar que a doença existe por mais de dois anos.
Por fim, o paciente oncológico que já realizou o requerimento do auxílio-doença, ainda pode vir a receber o benefício de aposentadoria por invalidez, a depender do seu grau de incapacidade e de que forma a doença interfere em sua vida cotidiana.
É importante destacar que independente do benefício pretendido, só há concessão após análise de perícia médica, seja ela designada pelo próprio INSS ou pelo juiz, a depender do caso.
Para qualquer situação, busque ajuda profissional para traçar a melhor estratégia e garantir seu benefício!
Por: Dra. Caroline Meirelles Rodrigues - OAB/RS 125.405