- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
O auxílio reclusão gera
bastante polêmica, dúvidas e controvérsias. Para melhor compreender o assunto,
é importante esclarecer alguns pontos.
Diferente do que muitos falam,
o benefício não é pago diretamente ao preso, mas aos seus dependentes
(familiares). Além disso, não é concedido à família de qualquer preso, mas
apenas quando o detento seja segurado da previdência social e se configure como
baixa renda - isto é, quando a renda dele não supere R$ 1.364,43.
Não é concedido, portanto, em
qualquer hipótese; mas às famílias dos detentos que, no momento da prisão, eram
segurados do INSS e sejam considerados, pela lei, hipossuficientes (baixa
renda).
Cumpre ressaltar, também, que o
valor concedido aos familiares não será pago a cada dependente. Será implantado
o valor de um benefício mensal, que será dividido entre todos os integrantes da
família.
Com o advento da MP 871/2019,
recentemente convertida em lei, novas regras passaram a vigorar. O segurado
preso precisará, agora, implementar, no mínimo, 24 meses de carência. Ou seja,
para os seus dependentes habilitados fazerem jus ao benefício, é necessário que
ele conte, no mínimo, com 24 contribuições previdenciárias.
Outra mudança importante é que
o detento precisará estar cumprindo pena em regime fechado, não sendo mais
possível a obtenção do benefício quando se encontrar em regime semiaberto.
Importante ressaltar, ainda,
que só terá direito ao benefício a família daqueles presos que não receberem
remuneração da empresa, nem estiverem em gozo de auxílio-doença, de pensão por
morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em
serviço. É que não há mais a possibilidade de recebimento cumulativo de
benefícios.