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É sabido que, quando um segurado da Previdência Social falece, os seus dependentes previdenciários têm o direito de receber a pensão por morte. Todavia, nem todo caso é simples. Se o segurado falecido tinha alguma irregularidade em suas contribuições, como contribuições feitas abaixo do salário mínimo, por exemplo, estas podem ser desconsideradas, o que pode implicar no direito de recebimento da pensão por morte, ou até mesmo na redução do valor do benefício.
Caso
haja contribuições feitas abaixo do mínimo, essas competências serão
desconsideradas pelo INSS, como se elas sequer existissem, e somente poderão
ser valoradas se forem complementadas, compensadas ou agrupadas com outras
contribuições. Em caso de complementação, a solicitação deve ser feita em nome dos
dependentes, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF,
com a utilização do número do CPF do segurado que faleceu, no código de receita
1872, que corresponde a complemento de contribuição previdenciária.
A
compensação pode ocorrer quando existem outras contribuições com valores
superiores ao mínimo, e nesse caso se utiliza o valor que “sobra” para computar
juntamente com o valor abaixo do mínimo. Já o agrupamento ocorre quando existe
mais de uma contribuição abaixo do mínimo, e elas são somadas para que juntas
possam ser computadas. É necessário analisar caso a caso para saber o que é
mais benéfico para os dependentes.
Todavia,
de acordo com o Decreto regulamentador da Previdência Social, essa
regularização, por meio de complementação, compensação ou agrupamento, somente
pode ser feita até o dia 15 de janeiro do ano seguinte. Ou seja, se o segurado
faleceu no ano de 2021, o prazo para requerer essa complementação será o dia 14/01/2022,
tendo em vista que o próximo dia 15 cai em um sábado.
Portanto,
se você é dependente de um segurado que faleceu no ano de 2021 e ainda não está
recebendo o benefício de pensão por morte, ou ainda, acredita que possa ter
alguma diferença na renda do benefício, procure um especialista para te
auxiliar o mais rápido possível, a fim de não perder o prazo para regularizar
as contribuições do segurado falecido, caso seja necessário.