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Como já explicamos em conteúdos anteriores, a Reforma da Previdência de 2019 alterou o requisito etário para a aposentadoria por idade das mulheres sendo fixada a idade mínima de 62 anos de idade para mulheres e mantido 65 anos de idade para homens, desde que comprovada a carência necessária de 180 contribuições (15 anos de contribuição) para aqueles que já estavam inseridos na Previdência antes da Reforma.
Contudo, como a idade da mulher passou de 60 anos para 62 anos de idade foi criada uma regra de transição para aquelas que estavam próximas de cumprir o requisito etário, mantida a carência necessária, onde a idade mínima sofre um aumento de seis meses por ano, ocasião que a partir de 01 de janeiro de 2022 as mulheres precisarão cumprir o requisito etário de 61 anos e 6 meses de idade.
Portanto, no ano de 2022, se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade a segurada que contar com 61 anos e 6 meses de idade, carência de 180 contribuições e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.