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Direito previdenciário / 31 de janeiro de 2022
Atenção! Novos valores de contribuições para o INSS em 2022

Como é de conhecimento de todos, o valor do salário mínimo teve reajuste a partir de 01/01/2022: de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.

 

Com isso, o valor de todas as contribuições para o INSS também será reajustado a partir da competência janeiro de 2022, cujo vencimento é 15/02/2022, sendo eles:

 

Contribuinte individual: aquele trabalhador autônomo ou profissional liberal que presta serviço para pessoa física (alíquota 20% de R$ 1.212,00 = R$ 242,40 ou alíquota 11% de R$ 1.212,00 = R$ 133,32); 

 

Contribuinte facultativo: dona de casa e estudante que querem contribuir, mas não estão obrigados (alíquota 20% de R$ 1.212,00 = R$ 242,40 ou alíquota 11% de R$ 1.212,00 = R$ 133,32);

 

Facultativo baixa renda: são aqueles donos e donas de casa que se dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico em sua própria casa e não tenham renda própria. Contudo devem atentar aos requisitos: é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), do governo federal; o cadastro no Cadúnico deve estar atualizado até 02 anos de atualização; não possuir renda pessoal; e a renda do grupo familiar não poderá ultrapassar dois salários mínimos (alíquota 5% de R$ 1.212,00 = R$ 60,60); Atenção: caso não preencha os requisitos, a contribuição não será validada pelo INSS; e

 

Microempreendedor individual - MEI (alíquota 5% de R$ 1.212,00 = R$ 60,60), a partir da competência janeiro de 2022, com vencimento em 20/02/2022;

 

Entretanto, é necessário observar que a contribuição referente a competência de dezembro de 2021, com o vencimento em 15/01/2022, deve ser paga sobre o valor antigo do salário mínimo, ou seja, R$ 1.100,00.

 

Por fim, caso a contribuição referente a competência de janeiro de 2022 tenha sido feita de forma equivocada, abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00), deverá haver a complementação para que o INSS possa validar a contribuição. 

Por: Josiane Barreto