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Como é de conhecimento de todos, o valor do salário
mínimo teve reajuste a partir de 01/01/2022: de R$ 1.100,00 para R$ 1.212,00.
Com isso, o valor de todas as contribuições
para o INSS também será reajustado a partir da competência janeiro de 2022,
cujo vencimento é 15/02/2022, sendo eles:
Contribuinte
individual: aquele trabalhador autônomo ou profissional
liberal que presta serviço para pessoa física (alíquota 20% de R$
1.212,00 = R$ 242,40 ou alíquota 11% de R$ 1.212,00 = R$ 133,32);
Contribuinte
facultativo: dona de casa e estudante que querem
contribuir, mas não estão obrigados (alíquota 20% de R$ 1.212,00 = R$
242,40 ou alíquota 11% de R$ 1.212,00 = R$ 133,32);
Facultativo
baixa renda: são aqueles donos e donas de casa que se
dediquem, exclusivamente, ao trabalho doméstico em sua própria casa e não
tenham renda própria. Contudo devem atentar aos requisitos: é necessário estar
inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), do governo
federal; o cadastro no Cadúnico deve estar atualizado até 02 anos de
atualização; não possuir renda pessoal; e a renda do grupo familiar não poderá
ultrapassar dois salários mínimos (alíquota 5% de R$ 1.212,00 = R$
60,60); Atenção: caso não preencha os requisitos, a contribuição não será
validada pelo INSS; e
Microempreendedor
individual - MEI (alíquota 5% de R$ 1.212,00 = R$
60,60), a partir da competência janeiro de 2022, com vencimento em 20/02/2022;
Entretanto,
é necessário observar que a contribuição referente a competência de dezembro de
2021, com o vencimento em 15/01/2022, deve ser paga sobre o valor antigo do salário
mínimo, ou seja, R$ 1.100,00.
Por
fim, caso a contribuição referente a competência de janeiro de 2022 tenha sido
feita de forma equivocada, abaixo do salário mínimo vigente (R$ 1.212,00),
deverá haver a complementação para que o INSS possa validar a contribuição.