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Direito previdenciário / 26 de dezembro de 2018
As implicações da aplicação do novo fator previdenciário no cálculo das aposentadorias

Os dados atualizados sobre a mortalidade da população brasileira, divulgados recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), influenciam de forma direta no montante pago aos aposentados. Todos os anos, a tabela do fator previdenciário é modificada de acordo com o resultado do estudo e, consequentemente, o valor das aposentadorias sofre alteração.

 

Com o propósito de desencorajar a aposentação precoce, esse mecanismo surgiu em 1999, com a Lei 9.876/99:

 

Art. 2. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

(...)

 

§ 7º O fator previdenciário será calculado considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar, segundo a fórmula constante do Anexo desta Lei.

 

(...)

 

O aumento na expectativa de vida dos brasileiros prejudica o valor do benefício daqueles que se aposentam por tempo de contribuição. Quem, porém, teve o requerimento deferido através de outras modalidades não é afetado negativamente, uma vez que o fator previdenciário não incide nas aposentadorias especiais ou por pontuação – conhecida como a regra 85/95 e, a partir de 31/12/2018, 86/96 -, e possui aplicação somente quando benéfico nas aposentadorias por idade.

 

Isso posto, os pedidos de benefícios protocolados a partir do dia 1º de dezembro de 2018 sofrem a incidência desse fator de modo mais prejudicial, em virtude do aumento da expectativa de vida.

 

Há, portanto, claro interesse governamental, amparado constitucionalmente, em manter os segurados economicamente ativos pelo maior tempo possível. Com a imediata perspectiva de se reformar a Previdência no ano que segue, esse tempo tende a ainda aumentar ainda mais, uma vez que a conjectura das mudanças esperadas evidencia aposentações progressivamente mais tardias.

 

Por tais motivos, mostra-se ainda mais prudente planejar a aposentadoria com profissionais especializados, realizando inclusive a projeção de cálculos de renda, para evitar surpresas desagradáveis neste delicado momento da vida. 

Por: Paola Vedovatto - Iara Schneider - Sociedade Individual de Advocacia