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Afinal,
existe um teto para contribuições? Qual o valor? E se eu contribuir acima desse
teto, tenho como pedir o dinheiro de volta?
Em
primeiro lugar é importante saber que o INSS estipula um valor teto a ser pago
para os benefícios. Atualmente, em 2023, esse valor é de R$ 7.507,49. Portanto,
as contribuições também devem seguir a limitação desse teto. Assim, se você
pretende contribuir de forma facultativa, deve observar esse limite, com isso,
o valor a ser contribuído sobre a alíquota de 20% seria R$ 1.501,50.
Mas
e quando é que ocorre a contribuição além do teto? Isso fica mais evidente quando
a pessoa tem mais de um trabalho remunerado. Por exemplo, se você trabalha
durante a manhã como professor de uma faculdade (CLT) recebendo o valor de R$
4.500,00 e, durante a noite, dá aulas particulares em um cursinho onde recebe uma
remuneração de R$ 4.000,00, estaria somando remuneração acima do teto
previdenciário, logo, ao recolher como contribuinte individual estaria também repassando
ao INSS valor acima do teto. Nesse caso, o correto seria ter limitado a
contribuição da última remuneração.
E
como fazer para receber esse excedente de volta? Para isso há duas
possibilidades: uma é de forma online, através do PER/DCOMP (pelo sistema
e-CAC). Nesse portal você faz o login com os mesmos dados que utiliza para
acessar o portal MEU INSS.
A
segunda forma de restituição é presencial, diretamente na Receita Federal. Lá
você precisa preencher o documento de “Pedido de Restituição de Retenção
Relativa à Contribuição Previdenciária”.
Infelizmente
há muitos relatos de demora no processamento desse pedido de forma
administrativa. Assim, a forma encontrada para muitas pessoas é a
judicialização da restituição. Para isso você precisa juntar toda a
documentação que comprove as contribuições acima do teto, bem como a
comprovação do pedido administrativo. Nesse caso, procure um profissional de
sua confiança para lhe auxiliar no procedimento.