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Direito previdenciário / 02 de fevereiro de 2021
Aposentadoria por idade da mulher: entenda as regras de transição de acordo com a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria do INSS, sendo que, entre elas, estabeleceu uma idade mínima para requerimento do benefício - 62 anos para mulheres e 65 anos para homens -, além de 15 anos de contribuição.

Porém, o segurado que na data da publicação da reforma estivesse próximo de se aposentar entra em uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que lhe permite ter a aposentadoria antes. Neste texto, falaremos especificamente sobre a regra de transição para a aposentadoria por idade da mulher.

Pois bem, nesses casos, houve alteração da idade mínima exigida. Se antes a idade exigida para aposentadoria das mulheres era de 60 anos, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a idade mínima subiu seis meses por ano, até chegar a 62 anos, em 2023, com tempo mínimo de contribuição sendo ainda de 15 anos.

Portanto, a idade mínima para mulher na regra de transição da aposentadoria por idade ficou da seguinte forma:

 

2020: 60,5 anos

2021: 61 anos

2022: 61,5 anos

2023: 62 anos

 

Dessa forma, no ano de 2021, se enquadra na regra de transição da aposentadoria por idade a segurada que contar com 61 anos de idade e tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Por: Leonardo Winck