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A Reforma da Previdência de 2019 trouxe diversas mudanças nas regras de aposentadoria do INSS, sendo que, entre elas, estabeleceu uma idade mínima para requerimento do benefício - 62 anos para mulheres e 65 anos para homens -, além de 15 anos de contribuição.
Porém, o segurado que na data da publicação da reforma estivesse próximo de se aposentar entra em uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que lhe permite ter a aposentadoria antes. Neste texto, falaremos especificamente sobre a regra de transição para a aposentadoria por idade da mulher.
Pois bem, nesses casos, houve alteração da idade mínima exigida. Se antes a idade exigida para aposentadoria das mulheres era de 60 anos, com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, a idade mínima subiu seis meses por ano, até chegar a 62 anos, em 2023, com tempo mínimo de contribuição sendo ainda de 15 anos.
Portanto,
a idade mínima para mulher na regra de transição da aposentadoria por idade
ficou da seguinte forma:
2020:
60,5 anos
2021:
61 anos
2022:
61,5 anos
2023:
62 anos
Dessa
forma, no ano de 2021, se enquadra na regra de transição da aposentadoria por
idade a segurada que contar com 61 anos de idade e tempo mínimo de contribuição
de 15 anos.