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Direito previdenciário / 02 de dezembro de 2019
Aposentadoria do servidor público e a Reforma da Previdência

O congresso promulgou no dia 12 de novembro de 2019 a Reforma da Previdência, quase nove meses após o governo federal entregar a proposta ao Legislativo.

Antes da reforma, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na atividade).

Eles também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens) adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo que pretende se aposentar.

A partir de agora, com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários públicos passam a ser parecidas com as dos trabalhadores do setor privado. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.

Já a aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos, devendo estar no serviço público por pelo menos 10 anos e 5 anos no cargo que se dará a aposentadoria.

Contudo há exceções, como a aposentadoria para o servidor com deficiência, agente penitenciário, socioeducativo ou policial e aposentadoria para aqueles servidores que estejam em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde. Nestas condições, leis complementares vão instituir critérios diferenciados para fins de aposentadoria.

Entretanto, ainda teremos um tempo de transição para que seja implementada a idade mínima, a qual será aumentada gradativamente ano a ano. Efetivamente, a idade para o servidor público se aposentar (65 homens/ 62 mulheres), será aplicada a partir de 2022, cabendo frisar que para o servidor homem a idade de 65 anos se manterá, enquanto a da servidora mulher irá aumentar até estabilizar em 62 anos. Além disso, esta idade mínima ainda não se aplica aos estados, distrito federal e municípios, somente aos servidores federais.


Por que só os servidores federais?

Em um primeiro momento, apenas os servidores federais serão afetados pela reforma. Os do estados e municípios não foram incluídos devido a um acordo feito no Congresso para que a reforma tramitasse mais rapidamente. Todavia, nos próximos meses pode ser aprovada outra emenda constitucional, paralela à Reforma da Previdência, que incluirá os servidores estaduais e municipais.

 

Por: Felipe Fernandes Dorneles