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O
congresso promulgou no dia 12 de novembro de 2019 a Reforma da Previdência,
quase nove meses após o governo federal entregar a proposta ao Legislativo.
Antes
da reforma, os servidores públicos podiam se aposentar por idade mínima (60
anos para mulheres e 65 anos para os homens, sem exigência de tempo mínimo na
atividade).
Eles
também podiam se aposentar por tempo de contribuição (30 anos para mulheres e
35 anos para homens, com idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para
homens) adicionalmente, o servidor deve ter 10 anos no serviço público e 5 anos
no cargo que pretende se aposentar.
A
partir de agora, com a reforma da Previdência, as regras para os funcionários
públicos passam a ser parecidas com as dos trabalhadores do setor privado. A
aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta.
Já a
aposentadoria por idade mínima do servidor público será de 65 anos para os
homens e de 62 anos para as mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25
anos, devendo estar no serviço público por pelo menos 10 anos e 5 anos no cargo
que se dará a aposentadoria.
Contudo
há exceções, como a aposentadoria para o servidor com deficiência, agente
penitenciário, socioeducativo ou policial e aposentadoria para aqueles
servidores que estejam em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos
nocivos à saúde. Nestas condições, leis complementares vão instituir critérios
diferenciados para fins de aposentadoria.
Entretanto, ainda teremos um tempo de transição para que seja implementada a idade mínima, a qual será aumentada gradativamente ano a ano. Efetivamente, a idade para o servidor público se aposentar (65 homens/ 62 mulheres), será aplicada a partir de 2022, cabendo frisar que para o servidor homem a idade de 65 anos se manterá, enquanto a da servidora mulher irá aumentar até estabilizar em 62 anos. Além disso, esta idade mínima ainda não se aplica aos estados, distrito federal e municípios, somente aos servidores federais.
Por que
só os servidores federais?
Em um primeiro momento, apenas os servidores federais serão afetados pela reforma. Os do estados e municípios não foram incluídos devido a um acordo feito no Congresso para que a reforma tramitasse mais rapidamente. Todavia, nos próximos meses pode ser aprovada outra emenda constitucional, paralela à Reforma da Previdência, que incluirá os servidores estaduais e municipais.