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O segurado que é aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e que demanda auxílio constante de outra pessoa, possui o direito de solicitar a majoração junto ao INSS para buscar o aumento do seu benefício em 25%.
Mas para que o direito seja reconhecido, é necessário passar por uma perícia médica no INSS e, caso indeferido, ingressar com uma ação judicial.
Deve-se provar que o requerente não consegue realizar sozinho atividades da vida diária, como por exemplo: ir ao banheiro, tomar banho, se vestir, cozinhar, etc.
Para tanto, é preciso apresentar laudo médico atestando a doença e comprovando a necessidade de acompanhamento de terceiros em sua rotina.
Ademais, não é necessário que o segurado possua determinada patologia. Em suma, demonstrada a indispensabilidade de assistência permanente de outra pessoa, fará jus ao adicional de 25%.
Algumas situações em que o aposentado por incapacidade permanente poderá ter direito ao acréscimo são: cegueira total, perda de nove dedos das mãos ou superior a esta, paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, doença que exija permanência contínua no leito, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, entre outras.
Lembrando que o acréscimo cessa com a morte do segurado, não sendo incorporado a pensão por morte.