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O aposentado há mais de 10 anos tem direito à revisão da vida toda?
A resposta para essa pergunta é: depende! Visto que, em regra, a revisão da vida toda tem prazo decadencial de 10 anos, é preciso analisar a partir de qual data esse prazo começou a valer. Ou seja, embora a entrada do requerimento de aposentadoria possa ter ocorrido há mais de 10 anos, o prazo só irá valer a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício.
Assim, de fato, se o recebimento da aposentadoria se deu há mais de 10 anos, não será possível revisar o benefício. Isso porque os requisitos para o pedido de revisão são: ter se aposentado pelas regras vigentes entre 29/11/1999 e 12/11/2019, ter contribuições anteriores a 1994 e receber a aposentadoria há menos de 10 anos.
Dessa forma, por exemplo, os benefícios recebidos no ano de 2013 estão com o prazo decadencial próximo de encerrar, ou já encerrados, a depender do mês em que foram pagas as primeiras parcelas.
Além disso, antes de realizar um pedido de revisão de aposentadoria é necessário analisar o caso. Por isso, faz-se necessário buscar por um advogado especialista no assunto para lhe ajudar a garantir que a revisão seja corretamente executada.
Por: Dra. Caroline Meirelles Rodrigues - OAB/RS 125.405