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Direito previdenciário / 16 de julho de 2019
Anulada a obrigatoriedade de perícia revisional aos portadores de HIV aposentados por invalidez

Passou a vigorar o ato normativo que dispensa a obrigatoriedade de realização de perícia revisional para manutenção da aposentadoria por invalidez concedida aos portadores de HIV. Dessa forma, os segurados portadores do vírus e que estão aposentados nessa modalidade em razão de tal condição, auferirão o benefício de forma vitalícia, sem a perspectiva de eventualmente ter o provento cessado dado resultado desfavorável da avaliação das condições que ensejaram a aposentadoria, deferida administrativa ou judicialmente.

A Lei Nº 13.847, de 19 de junho de 2019, publicada pelo Diário Oficial da União, é um cometimento do senador Paulo Paim, do PT/RS. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, mas, após tramitar pelas Casas do Congresso, foi desaprovado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro.

Para declinar o projeto, o presidente defendeu que a redação da referida lei determina a pressuposição jurídica de que a incapacidade perduraria perpetuamente. Além disso, o texto também não ponderaria as particularidades e circunstâncias de cada caso, assim como não mensuraria o progresso e desenvolvimento da medicina contemporânea.

De modo categórico, entretanto, o veto presidencial foi tombado pelo Congresso Nacional. Agora, apesar de a Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, estabelecer que o segurado aposentado por invalidez pode ser chamado para reavaliação pericial do provento a qualquer momento, a nova legislação determina que os portadores do vírus HIV não poderão passar por perícia revisional depois da concessão do benefício.

Importante evidenciar, no entanto, que o mesmo fundamento não se aplica aos soropositivos que estão em gozo de auxílio-doença em razão de serem portadores do vírus. Nessa conjectura, tais segurados devem seguir realizando a perícia revisional, que, até o momento, segue sendo exigida.


Por: Paola Vedovatto