Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 16 de fevereiro de 2023
A vitória em ação trabalhista podem dar direito à revisão do benefício previdenciário

O segurado do INSS que alcança vitória em uma ação trabalhista poderá ter direito a revisar o benefício que recebe, aumentando, por consequência, a sua renda mensal. Essa situação ocorre por meio da revisão de benefícios previdenciários mediante inclusão de créditos trabalhistas.

 

Necessário ressaltar que o salário do benefício é calculado com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição no período contributivo. Ou seja, o segurado poderá ser impactado pelos aumentos homologados na Justiça do Trabalho, por isso é importante estar atento.

 

Diversos benefícios poderão ser revisados, como aposentadorias, pensões e demais auxílios pagos pelo INSS. Isso porque a lei previdenciária garante o recálculo da renda do segurado empregado que, ao tempo da concessão do benefício, não podia provar os salários de contribuição. É o que consta do artigo 35 da Lei 8.213/1991.

 

Um exemplo, seria o processo feito para reconhecer determinado vínculo empregatício que não estava anotado na carteira de trabalho. Havendo reconhecimento, o segurado pode pedir ao INSS que inclua o período e as remunerações no seu tempo de contribuição e refaça o cálculo do valor mensal do benefício.

 

Além disso, temos o caso em que a Justiça do Trabalho reconhece o direito do trabalhador de receber adicional de insalubridade e/ou periculosidade, isso poderá caracterizar tempo especial, podendo majorar o tempo de contribuição total do segurado, acarretando em melhorias no valor do seu benefício previdenciário. 

 

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no caso de revisão buscando incluir as verbas remuneratórias provenientes de ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, o prazo de decadência inicia-se a partir do trânsito em julgado, ou seja, do encerramento definitivo da respectiva reclamatória.

 

Por fim, para os segurados interessados na revisão da renda mensal inicial aqui mencionada, o ideal é procurar um advogado especialista em direito previdenciário para avaliação do seu direito.

Por: Dra. Nicoli Rosa - OAB/RS 124.518