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Direito previdenciário / 12 de março de 2019
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E A POSSÍVEL PROIBIÇÃO DA CONTAGEM DE TEMPO FICTÍCIO

Foram propostas novas regras para a Previdência Social dos cidadãos brasileiros ao Congresso Nacional, uma das quais diz respeito à proibição de cômputo do tempo de serviço fictício. Isso ocorre, por exemplo, quando o segurado trabalha exposto a agentes nocivos, mas não completa 25 anos para a aposentadoria especial. Hoje é permitida a conversão deste tempo especial em comum, com a soma do acréscimo fictício daí decorrente, para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Essa nova regra proibitiva impacta sobremaneira os segurados do país, que cotidianamente são expostos a agentes nocivos (ruídos altos, graxas, óleos, cola, etc.) e que ainda não implementaram o tempo necessário à sua aposentação. É importante, em razão disso, que procurem profissionais especializados, antes mesmo da aprovação destas novas regras, para reconhecimento de seus direitos, conversão e acréscimo de seu tempo de serviço, o que ainda é permitido.

Para os segurados que forem atingidos pela aprovação das novas regras, é preciso que se saliente o seguinte: não esmoreçam e lutem por seus direitos, tendo em mente que a Constituição da República, mesmo com as novas regras, continuará permitindo a concessão da aposentadoria especial aos que completarem 25 anos de atividade especial, isto é, expostos a agentes nocivos.

Para estes segurados, será possível discussão sobre a constitucionalidade da nova regra, porque se entende que estará sendo promovida a indevida discriminação entre segurados da Previdência Social que tenham trabalhado 25 anos e que tenham trabalhado, por exemplo, 24 anos e 11 meses em atividade especial, restringindo a concessão da aposentadoria especial aos primeiros e vedando qualquer conversão de tempo aos segundos. Ambos terão sido submetidos, durante anos, a agentes nocivos.

Esta nova regra obrigará que o segurado que trabalhou 24 anos e 11 meses trabalhe pelo mesmo tempo que aqueles nunca foram expostos a agentes nocivos. Esta nova regra violará princípios jurídicos como o da isonomia entre os segurados, vez que a conversão de tempo especial em comum, nestes casos, surge como decorrência da necessária proteção igualitária dos segurados submetidos a agentes nocivos.  

Este tratamento dado aos segurados se mostraria discriminatório e incompatível com outros valores trazidos pela Constituição da República, como o do bem-estar e da justiça social a todos os cidadãos. A proibição do cômputo de tempo fictício não poderia impedir conversão de tempo especial, no qual houve deterioração da saúde e integridade do segurado.

Deste modo, é recomendado aos segurados expostos a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde e integridade física que procurem de antemão por profissionais especializados, que acautelem logo o reconhecimento de seus direitos e, se forem aprovadas as novas regras ora expostas, que lutem pela igualdade de tratamento com os demais segurados que terão implementado 25 anos de atividade especial.

Por: Dra. Daniela Origuella - OAB/RS 80.337