- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Uma das principais mudanças nas novas regras da previdência social, válidas desde o dia 13 de novembro de 2019, diz respeito ao benefício
da pensão por morte.
Nas regras antigas, os
dependentes do segurado falecido tinham direito a uma pensão equivalente a 100%
da aposentadoria que o segurado falecido recebia, ou a 100% do valor do benefício
de aposentadoria por invalidez que teria direito de receber.
Cabe esclarecer que terão direito
ao recebimento de pensão aqueles que eram dependentes do contribuinte falecido,
como por exemplo, os cônjuges/companheiros, filhos menores de 21 anos ou
incapazes, enteados e tutelados. Outro caso de dependência é o dos pais e
irmãos ─ de quem dependiam financeiramente, todavia, nestes casos, será
necessário comprovar a necessidade da pensão, bem como não poderá existir
dependente da primeira classe.
Nessa linha, a reforma altera,
principalmente, o valor do benefício
de acordo com o número de dependentes. A pensão passa a ser 50% do benefício que
o contribuinte falecido recebia ou da aposentadoria por incapacidade permanente
que teria direito de receber, mais 10% por dependente. No caso de um segurado
que deixar três dependentes, por exemplo, a pensão seria de 80% do valor do seu
benefício, dividido entre os três. Já no caso de uma viúva sem filhos menores,
esta receberá uma pensão de 60% do valor que era pago ao seu marido. O
benefício será de 100% no caso de haver dependente inválido ou com deficiência
intelectual, mental ou grave. De qualquer sorte, o valor total, somando as
cotas de todos os dependentes, jamais poderá ser inferior ao salário mínimo.
Ainda, ressalta-se que pelas
novas regras, será possível acumular pensões e aposentadorias, contudo, haverá
limitação e o dependente não receberá o valor integral. O maior benefício será
a renda principal e o segundo sofrerá desconto. Em suma, será dividido em
fatias de um salário mínimo e a cada fatia o governo aplicará um redutor.
Por fim, cabe mencionar que nada
mudará para quem já recebe pensões atualmente. As mudanças valerão apenas para
os futuros pensionistas, os quais receberão pensão de segurados falecidos após
a vigência da reforma.