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Em tempo de reformas na legislação previdenciária, entram em discussão muitos pontos. Como se dará a contagem de tempo de contribuição, se continuaremos tendo as atividades consideradas especiais para fins de aposentadoria, como se dará a aplicação da idade mínima, e por aí vai... Contudo, muito há o que se discutir ainda sobre o que já alcançamos.
O direito previdenciário contém inúmeros vieses, benefícios adquiridos com muita luta, até então. Entre esses desdobramentos, podemos destacar, conforme já referido, as atividades consideradas como especiais para fins previdenciários e seus benefícios para o segurado.
Médicos, enfermeiros, dentistas, trabalhadores dos ramos calçadista e curtumeiro, todos estes indivíduos têm o direito a se aposentar de forma diferenciada. E por quê? Porque laboraram, por muitos anos, expostos a ocupações potencialmente prejudiciais à sua saúde.
A legislação estabelece um tempo de contribuição diferenciado para estes segurados, neste caso, de vinte e cinco anos. Contudo, é necessário comprovar a quais agentes nocivos esteve exposto.
Tal validação é atingida através de prova documental e, quando necessário, prova testemunhal e pericial. Porém, muitas empresas ainda dificultam o caminho do beneficiário em busca da documentação, acreditando que se preenchida da forma correta, indicando os agentes nocivos a que esteve exposto, pode acarretar prejuízos às entidades.
Esse pensamento está equivocado. É necessário que as empresas busquem orientação jurídica sobre o assunto, pois a previdência é inevitável aos trabalhadores e, quando a empresa preenche corretamente seus formulários, confessando que expõe seus funcionários aos agentes prejudiciais à saúde, além de facilitar o acesso à aposentadoria ao trabalhador, mantém sua regularidade e evita, dessa forma, possíveis sanções.
Ainda, como é cediço, esses direitos não visam passar esses trabalhadores na frente de outros, mas sim, os compensar em razão de terem se sujeitado à trabalhos que danificaram sua saúde ao longo dos anos, ou que ainda podem vir a danificar. Por isso, é de extrema importância que as entidades e empresários estejam alinhados com as normas, e tenham suporte técnico de engenheiros de segurança do trabalho e de advogados, para correta aplicação dos equipamentos de segurança e preenchimento dos formulários PPP e laudos técnicos.
Por: Etiele Morgana Pagel