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O INSS é um sistema contributivo, ou seja, para ter direito a
benefício de aposentadoria ou por incapacidade, é preciso contribuir. Para quem
trabalha com carteira assinada está automaticamente filiado, mas e as donas de
casa, como poderão se aposentar?
Primeiramente é necessário você saber que a Previdência Social
funciona como um seguro, e para que você seja segurado é preciso contribuir.
No caso da dona de casa, ela poderá receber alguns benefícios
como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, se contribuir para o
INSS como facultativa.
Atualmente a contribuição previdenciária a ser recolhida pela
dona de casa poderá será feita nos seguintes percentuais:
- de 5% (cinco) sobre o salário mínimo nacional. Mas atenção!
Nesse percentual somente poderão contribuir as pessoas de baixa renda, que não
possuem outras rendas como aluguel e pensão por morte, além disso deverão estar
inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo
Federal e deverão dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de
sua própria residência;
- de 11% (onze) sobre o valor que pretende contribuir, que
pode ser entre o salário mínimo e o teto da Previdência, para aquelas que não
se enquadram como baixa renda; ou
- de 20% (vinte por cento) sobre o valor que pretende
contribuir, que pode ser entre o salário mínimo e o teto da Previdência.
A diferença entre as alíquotas é que, no caso das duas
primeiras, a de 5 e a de 11%, garantem o direito a aposentadoria por idade,
assim como a aposentadoria por invalidez e demais benefícios como pensão por
morte e auxílio-doença, por exemplo. Já a contribuição de 20% garantia o
direito a aposentadoria por tempo de contribuição, que antes da nova lei,
independia de idade.
Com a reforma, a lei instituirá um sistema especial de
inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos
trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de
informalidade, e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao
âmbito de sua residência, desde que pertencentes as famílias de baixa
renda, entretanto tais alíquotas até o
momento não foram definidas.
Sendo assim, como a nova lei não diferencia mais
aposentadoria por idade de aposentadoria por tempo, será necessário aguardar a
lei complementar que indicará as formas de contribuição do segurado facultativo.
No entanto, enquanto isso não acontece, o ideal é que os segurados que vinham
contribuindo com 11% passem a contribuir com 20%, caso se enquadrem em alguma
das regras de transição.
Logo, não existe aposentadoria sem contribuição. Caso você
tenha contribuindo durante determinado tempo e parou, você não perde esse tempo,
ele continuará acumulado, e você poderá retornar a contribuir para fechar o
tempo restante que falta.
Por fim, mesmo com a reforma da Previdência Social é possível
sim, a dona de casa se aposentar, isso é claro, se contribuir e preencher os
requisitos necessários.