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Não é incomum encontrarmos vizinhos, amigos ou
colegas de trabalho que vieram do interior para a região metropolitana atrás de
uma oportunidade de vida melhor. O que muitos não sabem é que o tempo que
estavam no interior, ajudando a família na lavoura, também pode ser acrescentado
na soma do tempo de contribuição para se aposentar. Assim, os que trabalharam
no meio rural podem conseguir se aposentar utilizando este tempo. Ademais, não
era necessário possuir terras em nome próprio ou em nome dos pais para ser
reconhecido o tempo de roça, as terras também podem ser arrendadas. Ainda, vale
ressaltar que a recente alteração na legislação não atingiu o período rural, ou
seja, quem trabalhou na lavoura continua podendo utilizar este tempo para se
aposentar.
Para conseguir aposentar-se por tempo de
contribuição utilizando o período rural, é necessário possuir 180 contribuições
para fins de carências. A idade mínima para o reconhecimento do período rural
foi sofrendo alterações conforme mudanças da legislação, porém, o entendimento
pacificado na justiça é a partir dos 12 anos de idade. Contudo, a Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no processo nº
0002118-23.2006.4.03.6303 admitiu o período rural desde os 10 anos de um segurado.
Para o reconhecimento da atividade rural, os
documentos mais importantes são o histórico escolar da localidade rural,
certidão de casamento dos pais do segurado, ficha de sócio do sindicato rural
em nome do pai/mãe ou se possuir em nome próprio, escritura das terras e/ou
matrícula atualizada do registro de imóveis, recibos do INCRA, notas de
produtor rural, entre outros. Importante ressaltar que a documentação rural
deve ser apresentada em via original ou cópia autenticada.