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Direito previdenciário / 31 de agosto de 2021
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência possui requisitos mais benéficos para a concessão do benefício de aposentadoria, como por exemplo, a redução da idade mínima para a concessão da aposentadoria por idade, que é de 55 anos para as mulheres, e 60 anos de idade para os homens. Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, o que se reduz é o tempo de contribuição mínimo, e para tanto, deve ser levado em conta o grau de deficiência (leve, moderado ou grave).

Para a concessão do benefício deve ser observada a carência de 180 meses, bem como 15 anos de contribuição, cumpridos na condição de pessoa com deficiência. E foi a controvérsia desse requisito legal que fundamentou a interposição de um incidente, que é um tipo de recurso, por um homem de 63 anos, contra acórdão da 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul.

Após a sentença de improcedência em primeiro grau, que lhe negou o direito ao benefício, o segurado recorreu defendendo que era desnecessária a concomitância do tempo de contribuição com o tempo da deficiência, ou seja, defendeu a tese de que os 15 anos de tempo de contribuição não precisavam ser os mesmos 15 anos em que esteve acometido da deficiência. Seu recurso foi desprovido pela 1ª Turma Recursal do RS, por unanimidade.

Após a decisão proferida pela Turma Recursal, o segurado interpôs pedido de uniformização regional perante a Turma Regional de Uniformização da 4ª Região. A relatora do caso, Dra. Narendra Borges Morales, sustentou em seu voto que a Lei Complementar 142/2003, que trata da aposentadoria da pessoa com deficiência,  tem como fundamento uma compensação do desgaste físico e psicológico justamente pela condição da deficiência, o que por sua vez é o que justifica o tratamento diverso dado aos trabalhadores que não enfrentam dificuldades para inserção e atuação no mercado de trabalho, assim, segundo a relatora, deve ser comprovado a contribuição pelo tempo mínimo de 15 anos na condição de pessoa com deficiência

Nesse sentido, a TRU4 decidiu de forma unânime por negar provimento ao pedido de uniformização, fixando a tese que, para a concessão de aposentadoria por idade à pessoa com deficiência há a necessidade de comprovação concomitante do exercício de atividade laborativa e da deficiência por no mínimo 15 anos.

Portanto, para que se tenha direito a concessão da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, é necessário comprovar o estado de deficiente quando do requerimento, assim como comprovar que tenha exercido atividade laborativa por 15 anos, na condição de deficiente.

Por: William da Silveira de Souza