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Tem sido pertinente a dúvida de muitos segurados que aguardam ansiosos pelo pagamento dos atrasados, se de fato haverá o pagamento ainda este ano ou não, tendo em vista que a COVID-19 mudou bastante o cenário político e econômico deste ano.
Contudo, nesta última quarta-feira, 16, o Conselho de Justiça Federal divulgou o cronograma de liberação financeira aos Tribunais Regionais Federais para o pagamento dos precatórios federais em 2020.
Os precatórios serão pagos conforme a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal, primeiros serão pagos aqueles de natureza alimentar e em seguida os de natureza comum (não alimentar), os quais deverão ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.
Os benefícios de natureza alimentar são aqueles que garantem a manutenção dos custos de vida, com caráter alimentar, considera-se aqueles de pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. .
Já os benefícios de natureza comum (não alimentar), são aqueles que tem origem em causas que não são referentes a salários ou benefícios que afetem a forma a renda da pessoa, como exemplo desapropriações de terras e imóveis, tributos ou indenizações por dano moral.
Importante mencionar que os precatórios de natureza alimentar e comuns conforme referidos acima, serão depositados em contas individuais abertas nas instituições financeiras responsáveis, Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.
Esclarece o CNJ que cabe aos Tribunais Federais definirem o calendário para o deposito desses valores e que a informação da data em que as contas serão efetivamente liberadas para saque estarão disponíveis para consulta no site do Tribunal Regional Federal.
A previsão de pagamento dos precatórios do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná) será a partir de julho de 2020, podendo ocorrer a liberação do valor até meados do mês.