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Diante do caos enfrentado pelo País em razão da pandemia (Covid-19), algumas empresas se veem obrigadas a demitir muitos empregados e, com isso, têm sido frequente a seguinte pergunta: a empresa pode demitir aquele empregado que está prestes a se aposentar?
Para responder essa pergunta cabe em primeiro momento esclarecer que estamos falando em estabilidade pré-aposentadoria, o que pela legislação brasileira, a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) não existe previsão legal que proteja o empregado de ser dispensado em período anterior quando a aposentadoria está próxima.
Entretanto, há previsão legal deste direito nas chamadas normas coletivas que provém de acordos coletivos ou de convenções coletivas, na qual os sindicatos pactuam esse direito que é uma garantia de que o empregado não seja dispensado quando está próximo de se aposentar. Mas, o que seria esse “próximo”?
Como não há uma previsão legal que estipule o prazo, as normas coletivas têm autonomia para disciplinarem, conforme a negociação da própria categoria e, alguns sindicatos, terão normas coletivas que preveem de 06, 12, 18 e até 36 meses de garantia, ou seja, é variável. Além disso, algumas normas coletivas poderão colocar condicionantes para que o empregado tenha o direito ainda que próximo de se aposentar, como exemplo: só é devido para aquele empregado que está x tempo na empresa ou ainda só será possível obter esse direito se o empregado comunicar a empresa de forma escrita informando que está em vias de se aposentar e quer usufruir desse direito.
Entretanto, para saber se tem direito a estabilidade ou não, é necessário ficar atento ao que diz a convenção coletiva do sindicato da categoria a que pertence e verificar se consta a cláusula de estabilidade. Ademais, é necessário verificar no CNIS o histórico de todas as contribuições e o tempo que falta para se aposentar.