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Com o intuito de
regular os perigos advindos da sociedade pós-moderna, o direito penal, como
ferramenta de controle social, foi chamado a intervir em áreas que,
anteriormente, não se encontravam no seu âmbito de proteção. Dentre essas
áreas, o meio ambiente desponta como um dos principais objetos da tutela penal,
visto que a sua degradação impacta de forma imediata a qualidade de vida
humana.
Assim, com base na tomada de consciência da crise
ambiental e dos efeitos da utilização desmedida dos recursos naturais, surgiu
uma nova mentalidade em relação ao meio ambiente, pautada no desenvolvimento
sustentável e na preocupação com as gerações futuras. Logo,
no Direito Penal moderno, o meio ambiente não será protegido somente através da
perspectiva do dano,
mas também com fundamento na ameaça de dano ao bem jurídico.
Trazendo esse contexto para a realidade local,
verifica-se que a região do Vale do Rio dos Sinos possui diversos setores
industriais cujas atividades podem ser consideradas, por órgãos fiscalizadores,
como produtoras de impacto direto ao meio ambiente. As empresas calçadistas e
as indústrias metalúrgicas, por exemplo, lidam com diversos produtos químicos,
matérias-primas e resíduos sólidos que, se não tratados corretamente, podem
afetar de maneira irreversível o ambiente em que vivemos. Dentre os riscos
presentes nessas atividades, destaca-se a poluição do ar, dos solos, da água,
bem como a poluição sonora.
Constata-se,
portanto, que o Direito Penal tradicional não se coaduna com as características
da sociedade de risco, visto que os novos riscos apresentam vítimas difusas,
efeitos globais e potencialidade lesiva que se estende no tempo e no espaço. Desse
modo, o Direito Penal Ambiental, por meio do seu viés de prevenção e precaução,
é de extrema importância para evitar a concretização dos riscos ambientais
decorrentes de atividades altamente poluentes. Por isso, é igualmente de
extrema importância que as empresas adotem práticas voltadas à prevenção de
danos (como a gestão adequada de resíduos poluentes) capazes de evitar
problemas penais seja para a empresa, seja para os seus diretores.