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Direito Civil / 27 de setembro de 2022
Posso alterar meu nome no cartório?

Recentemente foi aprovada a Lei nº 14.382/2022, a qual tornou mais fácil o pedido de alteração do prenome e do sobrenome das pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, afastando, dessa maneira, a necessidade de apresentação de uma justificativa para alterar o nome. Agora é possível realizar a alteração diretamente nos cartórios de forma menos burocrática.

 Importante compreender a diferença entre nome, prenome e sobrenome. O nome é composto tanto do prenome quanto do sobrenome, a título de exemplo, “Maria Silva”, sendo que nesse caso o prenome é “Maria” e o sobrenome é “Silva’.

Antigamente era necessária uma justificativa e, em diversas vezes, entrar com um processo no Poder Judiciário com o objetivo de realizar a alteração do nome. A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.382/2022, a alteração do nome passa a ser possível diretamente nos Cartórios de Registro Civil, com a apresentação de documentos como RG, CPF, certidões, por exemplo, de nascimento, casamento, óbito, dentre outros, sem que seja necessária autorização judicial para tanto. O custo do procedimento varia de estado para estado, pois cada um aplica valores tabelados de acordo com a sua legislação específica.

Realizada a solicitação e alteração em cartório, os órgãos responsáveis pela expedição de documentos pessoais como por exemplo, RG, CPF, passaporte, serão comunicados por meio eletrônico, a fim de possam realizar as atualizações e retificações necessárias, que passaram a constar quando da emissão da via atualizada dos documentos.

No caso de crianças recém-nascidas, a fim de que seja possível realizar o pedido em cartório, os pais devem estar de acordo com relação à mudança, e além da certidão e nascimento do filho(a), devem apresentar seus documentos pessoais. Não concordando com a alteração, o pedido deverá ser feito de forma judicial.

Portanto, a nova lei permite aos brasileiros alterar o nome com menos burocracia, pois não é mais necessária uma prévia justificativa para realizar essa mudança.

Por: Dra. Liana Rossi da Silva - OAB/RS 115.799