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Recentemente foi aprovada a Lei nº
14.382/2022, a qual tornou mais fácil o pedido de alteração do prenome e do
sobrenome das pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, afastando, dessa maneira, a
necessidade de apresentação de uma justificativa para alterar o nome. Agora é
possível realizar a alteração diretamente nos cartórios de forma menos
burocrática.
Importante compreender a diferença entre nome,
prenome e sobrenome. O nome é composto tanto do prenome quanto do sobrenome, a
título de exemplo, “Maria Silva”, sendo que nesse caso o prenome é “Maria” e o
sobrenome é “Silva’.
Antigamente era necessária uma
justificativa e, em diversas vezes, entrar com um processo no Poder Judiciário
com o objetivo de realizar a alteração do nome. A partir da entrada em vigor da
Lei nº 14.382/2022, a alteração do nome passa a ser possível diretamente nos
Cartórios de Registro Civil, com a apresentação de documentos como RG, CPF,
certidões, por exemplo, de nascimento, casamento, óbito, dentre outros, sem que
seja necessária autorização judicial para tanto. O custo do procedimento varia
de estado para estado, pois cada um aplica valores tabelados de acordo com a
sua legislação específica.
Realizada a solicitação e alteração em
cartório, os órgãos responsáveis pela expedição de documentos pessoais como por
exemplo, RG, CPF, passaporte, serão comunicados por meio eletrônico, a fim de
possam realizar as atualizações e retificações necessárias, que passaram a
constar quando da emissão da via atualizada dos documentos.
No caso de crianças recém-nascidas, a fim
de que seja possível realizar o pedido em cartório, os pais devem estar de
acordo com relação à mudança, e além da certidão e nascimento do filho(a),
devem apresentar seus documentos pessoais. Não concordando com a alteração, o
pedido deverá ser feito de forma judicial.
Portanto, a nova lei permite aos
brasileiros alterar o nome com menos burocracia, pois não é mais necessária uma
prévia justificativa para realizar essa mudança.