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Em 5 de janeiro de 2022 foi promulgada a Lei nº 14.297 que, dispõe sobre medidas de proteção asseguradas aos entregadores que prestam serviços por intermédio de empresa de aplicativo de entrega, durante a vigência da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus.
As medidas previstas nesta lei serão aplicadas enquanto permanecer esse estado de emergência de saúde pública. Dentre os direitos assegurados pela nova lei, está o direito do entregador de aplicativo à assistência financeira em caso de contaminação por Covid-19. Neste caso, o entregador terá direito de receber, da empresa de aplicativo, durante o período de 15 dias, valor equivalente à média dos 3 últimos pagamentos mensais recebidos. E, é possível que essa assistência se prorrogue por mais 2 períodos de 15 dias. Para passar a receber este benefício, é exigida a apresentação de comprovante de resultado positivo para Covid-19, que deve ter sido obtido por meio de exame RT-PCR, ou de laudo médico que ateste condição decorrente da Covid-19.
Além disso, durante esse
período de emergência de saúde pública a empresa de
aplicativo de entrega deverá disponibilizar máscaras e álcool em gel ou outro
material higienizante aos seus entregadores, para proteção pessoal durante as
entregas, sendo que a empresa poderá optar entre repassar os materiais
diretamente ao entregador ou reembolsar as despesas efetuadas pelo entregador.