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Direito Civil / 31 de janeiro de 2023
Fui cobrado indevidamente, o que fazer?

Sabe quando você efetua o pagamento de débito que não contraiu apenas para evitar aquelas ligações e mensagens de cobrança? Saiba que poderá receber o valor pago indevido em dobro.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, prevê a possibilidade de restituição em dobro ao consumidor que efetuou o pagamento de dívidas indevidas ou de cobranças em excesso. Deste modo, havendo situação em que o consumidor é obrigado a pagar quantia indevida, de forma integral ou parcial, poderá requerer a restituição da quantia paga indevida em dobro, acrescida de juros e correção monetária.

Ainda, em alguns casos, há a possibilidade de receber indenização por danos morais sofridos, em especial nos casos em que há a negativação do CPF do consumidor nos órgãos de proteção de crédito por dívidas indevidas. 

Por: Samilla Ferreira