- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Sabe quando você efetua o pagamento de débito que não contraiu apenas para evitar aquelas ligações e mensagens de cobrança? Saiba que poderá receber o valor pago indevido em dobro.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, prevê a possibilidade de restituição em dobro ao consumidor que efetuou o pagamento de dívidas indevidas ou de cobranças em excesso. Deste modo, havendo situação em que o consumidor é obrigado a pagar quantia indevida, de forma integral ou parcial, poderá requerer a restituição da quantia paga indevida em dobro, acrescida de juros e correção monetária.
Ainda, em alguns casos, há a possibilidade de receber indenização por danos morais sofridos, em especial nos casos em que há a negativação do CPF do consumidor nos órgãos de proteção de crédito por dívidas indevidas.
Por: Samilla Ferreira