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Quando
existe uma dívida não paga, ou seja, o prazo para pagamento se esgotou, a data
de vencimento de um boleto ou fatura já passou, o nome do devedor pode ser incluído (inscrito) nos
sistemas de proteção ao crédito como SPC/SERASA. Isso o impede de realizar
transações corriqueiras, como comprar a prazo, por meio de cartão de crédito. Enfim, “perde o crédito na praça” e “fica com o nome sujo”.
As
dívidas em que tal inscrição é mais comum de se observar se referem a
financiamentos, empréstimos, contas de água, luz, telefone, fatura de cartão de
crédito, emissão de cheque sem saldo suficiente em conta para quitação.
No
dia seguinte ao término do prazo regular para pagamento, a empresa já pode
comunicar ao SPC ou SERASA acerca do não pagamento, o que ocasiona o envio de
uma carta comunicando que caso o devedor não regularize sua situação e efetue o
pagamento dentro de alguns dias, terá seu nome (CPF) inscrito em tais
cadastros, ou seja, negativado.
Geralmente são concedidos 10 dias para tal regularização, mas isso não é regra, o prazo pode variar ou pode não haver qualquer prazo. Por isso, é aconselhável negociar antes de atrasar qualquer pagamento. Caso ocorra a negativação do CPF, depois de quitada a dívida, o prazo para que seja retirada a restrição é de até 5 dias úteis e o ideal é ir acompanhando esta situação junto ao SPC/SERASA.
Se
não for possível quitar a dívida, após 5 anos a negativação desaparece. Porém, não
é aconselhável deixar correr ou aguardar esse prazo, pois existem algumas
consequências, quais sejam, a empresa pode continuar cobrando, dificilmente o
estabelecimento para o qual restou em dívida concederá novo crédito ao devedor. Além disso, durante esse período, o devedor terá dificuldade para realizar
qualquer negociação que envolva a concessão de crédito, por exemplo,
utilização, solicitação ou obtenção de cartões, realizar financiamentos,
empréstimos ou parcelamentos.