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Direito Civil / 10 de agosto de 2021
Estou inadimplente – Por quanto tempo meu nome pode ficar "sujo"?

Quando existe uma dívida não paga, ou seja, o prazo para pagamento se esgotou, a data de vencimento de um boleto ou fatura já passou, o nome do devedor pode ser incluído (inscrito) nos sistemas de proteção ao crédito como SPC/SERASA. Isso o impede de realizar transações corriqueiras, como comprar a prazo, por meio de cartão de crédito. Enfim, “perde o crédito na praça” e “fica com o nome sujo”.

As dívidas em que tal inscrição é mais comum de se observar se referem a financiamentos, empréstimos, contas de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito, emissão de cheque sem saldo suficiente em conta para quitação.

No dia seguinte ao término do prazo regular para pagamento, a empresa já pode comunicar ao SPC ou SERASA acerca do não pagamento, o que ocasiona o envio de uma carta comunicando que caso o devedor não regularize sua situação e efetue o pagamento dentro de alguns dias, terá seu nome (CPF) inscrito em tais cadastros, ou seja, negativado.

Geralmente são concedidos 10 dias para tal regularização, mas isso não é regra, o prazo pode variar ou pode não haver qualquer prazo. Por isso, é aconselhável negociar antes de atrasar qualquer pagamento. Caso ocorra a negativação do CPF, depois de quitada a dívida, o prazo para que seja retirada a restrição é de até 5 dias úteis e o ideal é ir acompanhando esta situação junto ao SPC/SERASA.

Se não for possível quitar a dívida, após 5 anos a negativação desaparece. Porém, não é aconselhável deixar correr ou aguardar esse prazo, pois existem algumas consequências, quais sejam, a empresa pode continuar cobrando, dificilmente o estabelecimento para o qual restou em dívida concederá novo crédito ao devedor. Além disso, durante esse período, o devedor terá dificuldade para realizar qualquer negociação que envolva a concessão de crédito, por exemplo, utilização, solicitação ou obtenção de cartões, realizar financiamentos, empréstimos ou parcelamentos.

Por: Dra. Liana Rossi da Silva - OAB/RS 115.799