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A Constituição
Federal, no artigo 227, preceitua que constitui dever da família, da sociedade
e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre outros direitos
básicos, o direito à “convivência familiar e comunitária”. O entendimento
do Poder Judiciário é no sentido de permitir e criar mecanismos para que os
avós visitem os netos, quando proibidos pelos pais, pois este direito que
também decorre, antes de tudo, do direito dos menores à convivência familiar.
Não
é só porque os avós residem em outro Estado ou País, ou até mesmo porque
possuem divergências com os pais da criança e do adolescente que a convivência
não poderá ocorrer. O Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos, 16 e
25, faz menção dessa situação de direito de família. A fim de garantir o
contato entre crianças e avós, para que mantenham sadios os vínculos de amor e
de afeto, pode o juiz obrigar os genitores para que cumpram e se comprometam a
estimular esse contato. Neste contexto destacamos que a harmonia e paz familiar
é a base principal para o desenvolvimento humano e social.
Vale
ressaltar que os avós, segundo o artigo 1698 do Código Civil, tem a obrigação
de sustento do menor se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não
estiver em condições de suportar totalmente o encargo. Sendo assim, cabe também
o direito de visitá-los em qualquer circunstância. Muito tem sido as decisões
do judiciário neste sentido.
Importante
observar que o interesse do menor deve sempre ser levado em conta. É essencial também
que as visitas por parte dos avós se condicionem ao bem-estar dos netos,
servindo-lhes como efetivo apoio, contribuindo com a educação e o bom
desenvolvimento da criança e do adolescente.
O convívio e a
proximidade com os avós, bem como a ligação com sua ancestralidade refletem de
forma positiva ao bom e pleno desenvolvimento da personalidade do menor. Desse
modo, nada mais lógico e sensato que, com a separação dos genitores ou qualquer
outra situação em que ocorra esse afastamento, os avós, tanto maternos, quanto
paternos, continuem a conviver normalmente com os netos. Cumpra com seu dever e
garanta seu direito.